TJSC - 5027325-28.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
25/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027325-28.2025.8.24.0038/SCAUTOR: TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452)RÉU: JOSE ARNALDO DE LIMAADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)SENTENÇAHomologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme termo anexado no evento 15 e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros , as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. -
22/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 00:21
Homologada a Transação
-
19/08/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 16:04
Juntada de Petição
-
30/07/2025 17:44
Juntada de Petição
-
25/07/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 13:35
Expedição de ofício - 2 cartas
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027325-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR: TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a inicial. 2- Considerando o insucesso das tentativas pretéritas de autocomposição da lide, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual futura designação, diante da necessidade do processo e da viabilidade de pauta. 3- Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva.
Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. -
02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:39
Determinada a citação
-
25/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10691747, Subguia 5583842 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
-
20/06/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 10691747, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5583842&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5583842</a>
-
20/06/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI - Guia 10691747 - R$ 408,44
-
20/06/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058510-27.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Cassio Duarte da Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 14:30
Processo nº 5020053-57.2024.8.24.0930
Jacinto de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2024 15:38
Processo nº 0012279-04.2012.8.24.0018
Universidade Comunitaria Regional de Cha...
Gabriel Vinicius de Souza
Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2012 18:07
Processo nº 5000051-82.2025.8.24.0590
Bruna Somavilla Kelling
Maria Eduarda
Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 07:37
Processo nº 0000633-13.2003.8.24.0050
Leonita Zilz Schwarz
Fides Zilz
Advogado: Edi Nicolodelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2003 10:12