TJSC - 5000023-76.2025.8.24.1023
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000023-76.2025.8.24.1023/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: JHONNY DE SOUZA PIRESADVOGADO(A): LIAMARA DE FARIAS (OAB SC029317)RÉU: ISAAC GERALDINO VIEIRAADVOGADO(A): GIAN DIAS DE OLIVEIRA (OAB SC057646)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 23/09/2025 - Audiência de conciliação - designada -
22/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:35
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:36
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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07/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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21/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 11:11
Juntada de Petição - ISAAC GERALDINO VIEIRA (SC057646 - GIAN DIAS DE OLIVEIRA)
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000023-76.2025.8.24.1023/SCAUTOR: JHONNY DE SOUZA PIRESADVOGADO(A): LIAMARA DE FARIAS (OAB SC029317)DESPACHO/DECISÃOÀ vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. 2 .
No que se refere ao pleito de concessão da justiça gratuita, oportuno ressaltar que, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995 "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas", ficando a análise do requerimento, portanto, relegada à competência do segundo grau de jurisdição, em caso de eventual interposição de recurso inominado (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, art. 21, V). 3.
Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato.
Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1.
Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2.
Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3.
A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data.
Por fim, na hipótese de não realização de audiência de conciliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, RETORNEM os autos conclusos para deliberação.
CITE-SE.
INTIME-SE. -
03/07/2025 17:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONNY DE SOUZA PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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