TJSC - 5092468-72.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092468-72.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092468-72.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 343,23
-
04/04/2025 13:02
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 03/04/2025 14:43:36
-
02/04/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:45
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
11/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
28/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
29/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
16/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:13
Juntada de Petição
-
30/12/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:50
Indeferido o pedido
-
17/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:46
Juntada de Petição
-
11/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040724424. Valor transferido: R$ 334,23
-
26/11/2024 08:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
26/11/2024 08:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ME CONFECCOES LTDA)
-
26/11/2024 08:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIANA BORGES BARCELOS)
-
25/11/2024 15:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/11/2024 15:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/09/2024 19:28
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:13
Despacho
-
08/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ME CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/01/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA BORGES BARCELOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/01/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/01/2024 09:37
Juntada de Petição - ME CONFECCOES LTDA / LUCIANA BORGES BARCELOS (SC013933 - BENTO ADEMIR VOGEL / SC012838 - JAISON HUMBERTO ROSA / SC021275 - IANDERSON ANACLETO / SC030203 - Jonatha Ilson de Oliveira)
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição
-
20/01/2024 10:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 19/01/2024
-
23/11/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
-
22/11/2023 00:06
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
24/10/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 14:35
Determinada a citação
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6496756, Subguia 3363485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.013,33
-
26/09/2023 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6496756, Subguia 3363485
-
26/09/2023 14:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE - Guia 6496756 - R$ 2.013,33
-
26/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005824-86.2009.8.24.0031
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Cleusa Maria Liberato
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2009 13:56
Processo nº 0500564-29.2013.8.24.0031
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Lucas Alves da Silva Rodrigues
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2013 15:01
Processo nº 5003601-72.2020.8.24.0069
Reni Pereira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2020 16:48
Processo nº 5003601-72.2020.8.24.0069
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Giezi Izaque Pereira da Silva
Advogado: Reinaldo Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:38
Processo nº 5044203-73.2025.8.24.0023
Marcio Willians Martins Chaves dos Santo...
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Leticia de Oliveira Piva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 18:13