TJSC - 5148251-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5148251-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao EPROC foi noticiado o falecimento da executada Teresa, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
A herança responde pelo pagamento das dívidas da pessoa falecida.
Com a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, até o limite da herança recebida (arts. 1.792 e 1.997 do CC). ANTE O EXPOSTO: 1) Suspendo o processo com esteio no art. 313, I, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do feito em relação à demandada Teresa: a) habilitar o inventariante, se o inventário estiver em curso (deve comprovar a existência de inventário); b) habilitar os herdeiros, se o inventário foi encerrado, ciente que nesta hipótese estes somente respondem no limite de eventual herança recebida; c) se nem ao menos tiver sido aberto inventário, deve habilitar o espólio da pessoa falecida, com a indicação de quem comumente assumiria a condição de inventariante/administrador provisório. -
27/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9899789, Subguia 5130116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
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05/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 22:13
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/03/2025 12:33
Juntada de Petição
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03/03/2025 10:36
Link para pagamento - Guia: 9899789, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5130116&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5130116</a>
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03/03/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 9899789 - R$ 49,56
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28/02/2025 10:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 18:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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21/01/2025 18:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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17/01/2025 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:35
Determinada a citação
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07/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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23/12/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9497502, Subguia 4893953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 865,18
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18/12/2024 18:03
Link para pagamento - Guia: 9497502, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4893953&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4893953</a>
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18/12/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 9497502 - R$ 865,18
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18/12/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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