TJSC - 5018110-43.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:21
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLAUDIA LORUSSO. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018110-43.2025.8.24.0033/SCIMPETRANTE: MARIA CLAUDIA LORUSSOADVOGADO(A): MARIANA LORUSSO DO CARMO (OAB SP468473)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 10 da Lei n. 12.016/2009, ante a inadequação da via eleita, e DECLARO A EXTINÇÃO do presente processo, com fundamento no art. 485, inciso I e VI, c/c art. 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Impetrante ao pagamento das custas, contudo, suspendo sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro (art. 98 e seguintes do CPC).
Sem honorários.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLAUDIA LORUSSO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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