TJSC - 5009018-31.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
-
18/09/2025 12:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009018-31.2025.8.24.0004/SC AUTOR: GILSON RONALDO LOSSADVOGADO(A): REGIANA BUSS MARGOTTI (OAB SC048274)ADVOGADO(A): MARYANE COAN GRASSI (OAB SC044445) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial de evento 9.
Proceda-se à exclusão do Estado de Santa Catarina do polo passiva da demanda. II - Consequentemente, sem a presença de ente público, a competência deste Juízo esvai-se, uma vez que esta se limita ao disposto no artigo 2º da Resolução TJ n. 39 de 4 de outubro de 20231.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Braço do Norte/SC (domicílio da parte autora).
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. 1.
Art. 2º Compete privativamente ao juiz de direito do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, originárias das comarcas de [...]. -
29/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009018-31.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 03/07/2025. -
03/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON RONALDO LOSS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018377-15.2025.8.24.0033
Romildo Pereira Dias
Cristian Barbosa dos Reis
Advogado: Disney da Silva Camargo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 16:14
Processo nº 5003156-93.2025.8.24.0064
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 10:17
Processo nº 5006589-97.2021.8.24.0015
Antonio Carlos Neppel
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Osvaldo Guerra Zolet
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2021 17:17
Processo nº 5006589-97.2021.8.24.0015
Banco Itau Consignado S.A.
Antonio Carlos Neppel
Advogado: Charles Eduardo de Paula Almeida de Brit...
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 14:41
Processo nº 5000272-67.2023.8.24.0030
Vladimir Silva dos Santos
Advogado: Anna Karolina Attanasio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2023 14:33