TJSC - 5015015-09.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5015015-09.2025.8.24.0064/SC AUTOR: JOMIPA CONTABILIDADE S/SADVOGADO(A): DIRCEU NILO BIANCHI FILHO (OAB SC023769) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento. -
04/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 08:13
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5015015-09.2025.8.24.0064/SC AUTOR: JOMIPA CONTABILIDADE S/SADVOGADO(A): DIRCEU NILO BIANCHI FILHO (OAB SC023769) DESPACHO/DECISÃO I - Ocupam-se os autos de Ação Monitória aforada por JOMIPA CONTABILIDADE S/S contra BRASIL MODULAR LTDA. É consabido que para o manejo de ação monitória, basta à parte postulante apresentar documento escrito sem eficácia de título executivo, consoante dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil.
Acerca da prova apta à deflagração do processo injuntivo, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que "(...) para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (AgInt no AREsp 1313801/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019).
Nessa medida, portanto, entendo que a prova encartada nos autos preenche os requisitos necessários para o manejo da ação monitória, motivo pelo qual admito o seu processamento.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 701 do Código de Processo Civil, ADMITO o processamento da presente ação monitória e determino: a) a expedição de mandado monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, citando-se a parte requerida para pagamento do valor atualizado do débito e dos honorários advocatícios, estes no valor equivalente a 5% sobre o valor da causa, anotando-se que, assim o fazendo, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, Código de Processo Civil). b) que se advirta, pelo mesmo mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, e art. 702, ambos do Código e Processo Civil).
II - Realizado o pagamento ou opostos embargos, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias.
III - Decorrido in albis o prazo para a oposição de embargos, retornem os autos conclusos para encerramento da fase e início do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:14
Determinada a citação
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30/06/2025 18:56
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10767048, Subguia 5625046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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30/06/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 10767048, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5625046&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5625046</a>
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30/06/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - JOMIPA CONTABILIDADE S/S - Guia 10767048 - R$ 342,62
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30/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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