TJSC - 5000271-16.2023.8.24.0052
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
19/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
19/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:14
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
01/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
29/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
29/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000271-16.2023.8.24.0052/SC AUTOR: DANIEL TEODORO DELLA GIACOMO DUBAYADVOGADO(A): Max Adriano Seger (OAB SC028155)RÉU: ERMINIO REISDOERFERADVOGADO(A): AUGUSTO FAGUNDES REGINATTO (OAB PR065875)ADVOGADO(A): ANDREY GUILHERME GARBIN (OAB PR067011) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, moral e estético movida por DANIEL TEODORO DELLA GIACOMO DUBAYem face de ERMINIO REISDOERFER.
I - Indefiro o pedido de produção de prova pericial pela parte ré no evento 32, PET1, referente à dinâmica do acidente, porquanto é desnecessária a realização de perícia técnica para apuração de dados que podem ser aferidos pela prova documental já encartada aos autos.
Além disso, a perícia não se prestaria a comprovar o excesso de velocidade do motociclista.
Portanto, despicienda a realização da prova pericial pretendida.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
RECURSO DO RÉU.PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
BENESSE CONCEDIDA.NULIDADE DA SENTENÇA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA NO LOCAL DO ACIDENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
DINÂMICA DO FATO QUE NÃO É MOTIVO DE CONTROVÉRSIA.
EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA QUE NÃO PODERIA SER COMPROVADO, ESTREME DE DÚVIDA, PELA PROVA PRETENDIDA.
LAUDO TÉCNICO QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIO NO CASO EM ANÁLISE.
PREFACIAL REJEITADA. [...] SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. 5000429-16.2020.8.24.0072, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2025).
II - Com relação ao pedido de prova pericial para apuração de dano estético e perda da capacidade laborativa, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor.
III - Nomeio perito do Juízo Dr.
Andre Luis Sebben, CRM/SC 029356, especialista em ortopedia e traumatologia, com endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado perante a e.
Corregedoria-Geral de Justiça, que deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do do Código de Processo Civil, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega de um laudo pericial com a observância dos requisitos do artigo 473 do CPC.
A escusa ao encargo, prevista no artigo 467 do CPC, poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias.
IV - Custeio da perícia: IV.1.
A perícia foi requerida pela parte autora (evento 33, PET1) que é beneficiária da Justiça Gratuita (evento 9, DESPADEC1), razão pela qual, com fundamento no artigo 95, § 3º, inciso II, do CPC, os honorários periciais deverão ser pagos com recursos alocados no orçamento do Estado de Santa Catarina, de forma fica arbitrado o valor de R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois) em razão do disposto na Lei Complementar Estadual n. 730, de 21/12/2018, na Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, alínea "a", item 3.2 e na Resolução n. 232/2016 do CNJ.
IV.2.
A nomeação do(a) expert foi realizada por meio do Sistema Eproc.
Dessa forma, terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo e o valor dos seus honorários periciais.
Sem manifestação, presumir-se-á sua recusa, caso em que outro profissional será nomeado.
IV.3.
Assim, fica o Sr.
Perito ciente de que os honorários acima fixados não serão adiantados, apenas pagos após o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, nos termos do art. 9º, inc.
III da Resolução CM nº 5 de 8 de abril de 2019.
IV.4.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10 da Resolução CM nº 5 de 8 de abril de 2019, "Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita." V - Quesitos do Juízo: I) Qual o estado atual de saúde do periciando? II) O periciando ficou com alguma lesão/sequela em razão do acidente narrado na petição inicial? Se sim, qual ou quais? Houve impedimento de trabalhar ou de realizar as atividades diárias, qual a duração? III) O periciando apresenta incapacidade total ou parcial? Em sendo parcial, qual o grau (percentual) da incapacidade? IV) Há dano estético? Qual o grau dos danos estéticos? V) Outras considerações que o perito entender necessárias.
VI - Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão para manifestarem-se sobre as matérias do art. 465, §1º, do CPC: arguição de impedimento ou suspeição do perito; indicação de assistente técnico; formulação de quesitos.
Cientes as partes que a ausência de formulação de quesito poderá importar, a análise do juízo, em revogação da determinação de perícia, visto que o interesse na produção da prova é das partes.
VII - Conforme determina o artigo 474 do CPC, o expert nomeado deverá informar a este juízo a data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que as partes possam ser intimadas.
O assistente técnico deverá ser intimado pela própria parte (TJSC, A.I. 2003.011075-5).
VIII - Entrega do laudo: Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), quando então os assistentes técnicos, caso queiram as partes, poderão apresentar os respectivos pareceres.
IX - Na hipótese de ser apresentado o pedido de esclarecimento, intime-se o Sr.
Perito para os fins do que dispõe o artigo 477, § 2º, do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
X - Em seguida, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação também no prazo 15 (quinze) dias.
XI - Concluída a perícia e não havendo nenhuma impugnação em relação ao laudo pericial, desde já autorizo o levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do Sr.
Perito Judicial, com a expedição do competente alvará.
Na hipótese de haver impugnação do laudo, deverão os autos virem conclusos para decisão. -
03/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:03
Despacho
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
04/06/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 04/06/2025 13:30. Refer. Evento 71
-
16/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
31/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 04/06/2025 13:30. Refer. Evento 57
-
11/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/12/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
27/11/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2024 16:26
Expedição de ofício
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/11/2024 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/11/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 19:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 04/06/2025 13:30
-
10/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:27
Juntada de Petição
-
02/08/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2024 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 16:05
Determinada a intimação
-
28/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 14:15
Determinada a intimação
-
07/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/11/2023 20:32
Juntada de Petição
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:46
Determinada a intimação
-
01/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/05/2023 14:25
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 09/05/2023 14:00. Refer. Evento 8
-
09/05/2023 14:12
Intimado em audiência
-
09/05/2023 14:12
Juntado(a)
-
08/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/04/2023 16:49
Juntada de Petição
-
30/03/2023 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 30/03/2023
-
16/03/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/03/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: PEDRO PAULO DE MOURA CAMARGO
-
07/03/2023 13:47
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
-
07/03/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL TEODORO DELLA GIACOMO DUBAY. Justiça gratuita: Deferida.
-
06/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 18:29
Despacho
-
06/03/2023 14:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 09/05/2023 14:00
-
02/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL TEODORO DELLA GIACOMO DUBAY. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/01/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010054-55.2024.8.24.0033
Gelo Brasil Comercio e Distribuicao LTDA
Tharles Alves Fernandes
Advogado: Alice Francisco da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/04/2024 17:27
Processo nº 5003425-58.2025.8.24.0024
Comaq Comercio e Servicos LTDA. - ME
Leonir Ricardo Franca
Advogado: Ivonei Gomes dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 16:48
Processo nº 5000497-66.2025.8.24.0079
Ativa Construcoes LTDA
Brascon Contabilidade Sc LTDA
Advogado: Philipe Pessoa de Magalhaes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 17:51
Processo nº 5008212-74.2025.8.24.0075
Bettiol e Crema Advogados
Lanchonete Ases Eireli
Advogado: Jean Marcel Roussenq
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 20:35
Processo nº 5003426-43.2025.8.24.0024
Bem Vestir Comercio de Artigos do Vestua...
Iracema Goncalves Carvalho
Advogado: Daniele Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 16:49