TJSC - 5002817-33.2023.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002817-33.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os veículos estão sob alienação fiduciária, o que impossibilita sua penhora, sendo permitida apenas a restrição de transferência, nos termos do evento 48, DESPADEC1.
Fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
02/09/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002817-33.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
03/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 17:24
Juntado(a)
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20/06/2025 17:23
Juntado(a)
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27/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:47
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/02/2025 14:47
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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23/11/2024 00:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALMIR CARLOS DA COSTA)
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23/11/2024 00:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(A C COSTA MADEIRAS)
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22/11/2024 18:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/11/2024 18:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/11/2024 16:24
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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23/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:09
Decisão interlocutória
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03/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2024 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:48
Despacho
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11/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2024 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 16:31
Decisão interlocutória
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01/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2023 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2023 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 19:00
Determinada a citação
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14/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6162911, Subguia 3203191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 433,14
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08/08/2023 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6162911, Subguia 3203191
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08/08/2023 15:25
Juntada - Guia Gerada - SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA - Guia 6162911 - R$ 433,14
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08/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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