TJSC - 5000147-83.2022.8.24.0079
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000147-83.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movido por ARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA contra LILIAN FABER e LADU TRANSPORTES LTDA.
Requereu a exequente a penhora de percentual dos rendimentos líquidos auferidos pela devedora LILIAN FABER (evento 323, PET1). É o relato necessário.
Decido.
Dispõe o art. 833, inciso IV, do CPC que "São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º".
A penhora sobre percentual de benefício previdenciário ou salário deve ser medida excepcional, a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição.
O Superior Tribunal de Justiça orienta que a impenhorabilidade da verba remuneratória não é absoluta, havendo exceção expressa na lei quando a dívida se referir a pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 833, § 2º).
E, em certos casos, a jurisprudência admite a flexibilização das regras de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna da parte devedora e de sua família (STJ, REsp 1658069/GO, Nancy Andrighi, j. em 14-11-2017). O entendimento nesse sentido foi consignado no EREsp 1.874.222-DF, mencionado, inclusive, no Informativo de jurisprudência nº 771, de 25 de abril de 2023, da Corte da Cidadania.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL.1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana.2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares.4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).5.
Embargos de divergência conhecidos e providos.(EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023, destaques nossos).
Portanto, é possível a relativização da regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, desde que tal medida não coloque em risco a subsistência digna da devedora e de sua família.
No caso em tela, denota-se que a devedora LILIAN FABER aufere, em média (considerando as remunerações mensais dos últimos três meses - evento 331, PREV1, fl. 17), R$ 2.847,72.
O débito exequendo, conforme informado pela credora no evento 323, PET1, perfaz o montante de R$ 20.555,71. 1.
Dessa forma, considerando tais parâmetros e o necessário à subsistência da devedora, defiro a penhora de 10% (dez por cento) da sua remuneração líquida até a satisfação da execução, o que deverá ser informado pelo credor com antecedência para a suspensão dos descontos, percentual que, ao menos nesse momento e à míngua de outros elementos, entendo que não causará prejuízos à subsistência da devedora e seus familiares.
Realize-se a penhora por termo nos autos e intime-se o executado.
Oficie-se à fonte pagadora (INSS) para que realize o desconto do montante penhorado diretamente na folha de pagamento do executado, a iniciar no próximo mês, sendo que os valores deverão ser depositados junto à subconta vinculada a estes autos, até a quitação integral do débito. 2. Considerando que a penhora de percentual do salário da devedora não possui o poder de satisfazer, de imediato (mas somente a longo prazo), o débito exequendo, em razão da incidência mensal de correção monetária e juros de mora sobre o débito exequendo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III e § 1, do CPC. -
05/09/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 337<br>Oficial: GIANY JOSE THIBES
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05/09/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 14:32
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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04/09/2025 14:25
Expedição de ofício
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04/09/2025 14:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:47
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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15/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 327
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14/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 327
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12/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 11:56
Decisão interlocutória
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02/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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30/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 320
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 320
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000147-83.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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20/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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18/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 308
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05/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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27/02/2025 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 309<br>Data do cumprimento: 27/02/2025
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26/02/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 309<br>Oficial: PETERSON BATISTA
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26/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 308<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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26/02/2025 13:49
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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26/02/2025 13:46
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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25/02/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 13:26
Expedição de ofício
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20/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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27/01/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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24/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
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24/01/2025 12:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LILIAN FABER)
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24/01/2025 12:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LADU TRANSPORTES LTDA.)
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24/01/2025 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/01/2025 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/01/2025 19:02
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
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02/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 288
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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09/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 11:11
Juntada de Petição
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21/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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21/09/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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12/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
07/08/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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06/08/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
02/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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01/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
30/07/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
30/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 08:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 248
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13/06/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
13/06/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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10/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:41
Expedição de ofício
-
06/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247 e 250
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04/06/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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04/06/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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04/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2024 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
09/05/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
06/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2024 10:13
Juntada de Petição
-
06/02/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/02/2024 18:34
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
06/02/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
29/01/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
25/01/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
24/01/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:13
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
23/01/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
22/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.139,16
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22/01/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 208,42
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18/01/2024 14:01
Expedição de Alvará
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18/01/2024 12:21
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII01CV
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10/01/2024 14:01
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
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10/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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26/12/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.081,60
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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14/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII01CV
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01/12/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 392,10
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29/11/2023 15:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
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29/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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17/11/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - portaria 001/2023 conjunta
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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03/11/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 429,71
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26/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 18:02
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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13/10/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 421,23
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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22/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 188
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21/09/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
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20/09/2023 15:33
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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19/09/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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19/09/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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18/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165, 168 e 177
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15/09/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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14/09/2023 16:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6389395, Subguia 3312062 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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11/09/2023 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6389395, Subguia 3312062
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11/09/2023 14:17
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 6389395 - R$ 15,68
-
11/09/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 173
-
06/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
28/08/2023 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/08/2023 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/08/2023 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6270094, Subguia 3255116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
23/08/2023 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6270094, Subguia 3255116
-
23/08/2023 09:45
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 6270094 - R$ 52,12
-
22/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
21/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:23
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 159
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
26/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
26/06/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:17
Despacho
-
22/06/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
22/06/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
21/06/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:57
Despacho
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
20/06/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
19/06/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:53
Despacho
-
18/06/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
07/06/2023 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
05/06/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
02/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:29
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
02/06/2023 15:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709100, Subguia 2977398 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,82
-
01/06/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
01/06/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
31/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:36
Juntada de Petição
-
31/05/2023 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709100, Subguia 2977398
-
31/05/2023 11:15
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 5709100 - R$ 63,82
-
31/05/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 114
-
31/05/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
31/05/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
30/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
30/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:10
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/04/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
24/04/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 99
-
24/04/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/04/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
12/04/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
-
12/04/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
11/04/2023 15:09
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
11/04/2023 15:09
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
11/04/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5362275, Subguia 2803205 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,01
-
10/04/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5362275, Subguia 2803205
-
08/04/2023 15:47
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 5362275 - R$ 36,01
-
08/04/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 84
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/03/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 18:40
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 72 e 74
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/02/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 62
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/12/2022 08:24
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.539,12
-
06/12/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 149,74
-
02/12/2022 14:39
Expedição de Alvará
-
02/12/2022 08:20
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII01CV
-
01/12/2022 19:05
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
-
01/12/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:37
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/11/2022 14:23
Juntada de Petição
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/10/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/10/2022 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 18/10/2022
-
14/10/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
14/10/2022 13:39
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
29/09/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4325644, Subguia 2291848 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,43
-
27/09/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2022 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4325644, Subguia 2291848
-
27/09/2022 15:51
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 4325644 - R$ 36,43
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018645000. Valor transferido: R$ 31,50
-
29/08/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018645010. Valor transferido: R$ 1.621,58
-
26/08/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
-
25/08/2022 19:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LILIAN FABER)
-
25/08/2022 19:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LADU TRANSPORTES LTDA.)
-
25/08/2022 18:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/08/2022 18:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/07/2022 13:31
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
-
11/07/2022 14:54
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:22
Juntada de Petição
-
27/05/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:11
Juntada de Petição
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2022 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2022 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 27/01/2022
-
27/01/2022 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 27/01/2022
-
24/01/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
24/01/2022 18:06
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
24/01/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
24/01/2022 18:03
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
19/01/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 15:59
Despacho
-
17/01/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2866110, Subguia 1573404 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.085,33
-
12/01/2022 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2866110, Subguia 1573404
-
12/01/2022 09:49
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 2866110 - R$ 1.085,33
-
12/01/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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