TJSC - 5044952-90.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5044952-90.2025.8.24.0023/SC AUTOR: SANDRO MATTIA DE SOUZAADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento/cumprimento parcial do Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretenda a realização de nova diligência, fica intimada, no mesmo prazo, para recolher as custas intermediárias (diligência do oficial de justiça) e indicar endereço atualizado.
IMPORTANTE: No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
ATENÇÃO: Nos termos da Portaria 02/2024 dessa Unidade, a ausência de resposta no prazo assinalado poderá ensejar a devolução da carta precatória sem cumprimento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
21/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5044952-90.2025.8.24.0023/SC AUTOR: SANDRO MATTIA DE SOUZAADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939)ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos (se não efetuado anteriormente): 1.
Decisão judicial que determinou a expedição da carta precatória e definiu o objeto; 2.
Petição inicial do processo originário; 3.
Procuração outorgada ao advogado do exequente; 4.
Decisão que deferiu a justiça gratuita no processo originário, se beneficiário da justiça gratuita; 5.
Termo de penhora e da certidão de matrícula/registro do bem penhorado, em caso de bens penhorados; 6.
Se for o caso, indicação do depositário do bem, uma vez que nesta Comarca não há depositário judicial.
Da mesma forma, no mesmo prazo, fica intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais (Carta Precatória Atos Simples ou Atos Complexos), bem como as custas intermediárias (diligência do oficial de justiça), caso não seja beneficiário da justiça gratuita ou não tenha recolhido anteriormente, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento.
ATENÇÃO: Nos termos da Portaria 02/2024 dessa Unidade, a ausência de resposta no prazo assinalado poderá ensejar a devolução da carta precatória sem cumprimento.
ORIENTAÇÃO: As custas deverão ser geradas pela própria parte interessada no sistema Eproc, na aba Ação - Custas.
Para taxas iniciais, clique em “incluir item de recolhimento” e selecione o item "Carta Precatória - Atos simples" ou "Carta Precatória - atos complexos". Para diligências do oficial de justiça, clique em “Incluir destino de diligência” e escolha a cidade e o bairro onde será realizada a diligência. Após a inclusão dos itens, clique em “gerar guia”.
Posteriormente, será gerado um link na página do processo que permitirá o pagamento por boleto ou cartão de crédito. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
11/07/2025 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO MATTIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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