TJSC - 5018992-03.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 08:34 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 90 Número: 50198041120258240045 
- 
                                            05/09/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 90 
- 
                                            05/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018992-03.2024.8.24.0045/SCRELATOR: André Augusto Messias FonsecaAUTOR: CARLOS ALEXANDRE STEMPNIAKADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
- 
                                            04/09/2025 18:22 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 90 
- 
                                            02/09/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/09/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2025 12:34 Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025 
- 
                                            02/09/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/09/2025 20:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
- 
                                            28/07/2025 15:56 Juntada de Petição 
- 
                                            21/07/2025 21:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
- 
                                            21/07/2025 09:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 663,43 
- 
                                            20/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
- 
                                            17/07/2025 14:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 17/07/2025 14:32:29 
- 
                                            14/07/2025 16:10 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
- 
                                            14/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79 
- 
                                            11/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5018992-03.2024.8.24.0045/SCAUTOR: CARLOS ALEXANDRE STEMPNIAKADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)SENTENÇAJULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais.
 
 DETERMINO que o INSS implemente em favor da parte autora o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO (espécie 94), correspondente a cinquenta por cento do salário de benefício (art. 86, §1º, da Lei 8.213/91), desde a data de 01.10.2017 (dia seguinte à DCB), valendo ressaltar que tal benefício será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado (art. 86, §1º, da Lei 8.213/91), ressalvada a hipótese prevista no art. 101, I, da LBPS.
 
 RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO das parcelas vencidas em data anterior a 27.09.2019.
 
 CONDENO o réu a quitar as parcelas vencidas do auxílio-acidente deferido nesta sentença, desde 27.09.2019, de uma só vez, corrigidas monetariamente pelo INPC.
 
 A partir da data da citação (08.10.2024 - evento 27) incidirá sobre o débito apenas a Taxa Selic, a título de correção monetária atrelada aos juros de mora devidos (EC nº 113/2021).
 
 DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR que o INSS implemente em favor da parte autora o benefício de auxílio-acidente acidentário, no prazo de 45 dias, a contar da intimação desta sentença.
 
 Houve sucumbência do INSS.
 
 ISENTO o réu do pagamento das custas processuais.
 
 CONDENO o réu ao pagamento de 100% dos honorários periciais fixados no evento 7.1.
 
 Como a referida verba já foi depositada (Evento 40.1), EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do expert.
 
 CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo no patamar de 10% sobre as prestações previdenciárias vencidas até a data da publicação desta sentença, conforme Súmula n. 111 do STJ.
 
 Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, inciso I, do CPC/2015).
 
 Caso o INSS concorde com esta decisão, fica já intimado para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 45 dias, a contar da intimação desta sentença.
 
 P.R.I.
 
 Caso haja interposição de recurso de apelação, e vencida a fase de contrarrazões, o feito deverá ser encaminhado ao TJSC, pois os pedidos deduzidos são de natureza acidentária, o que faz surgir a competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da CF/88.
 
 Tão logo ocorra o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, se desejar, dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação.
 
 Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo, então caberá ao segurado deflagrar o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios.
 
 Findo o procedimento de execução invertida, seja com o pagamento da dívida, seja sem a quitação da mesma, ARQUIVE-SE.
- 
                                            10/07/2025 09:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            10/07/2025 09:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            10/07/2025 09:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            19/05/2025 16:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/05/2025 13:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
- 
                                            26/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
- 
                                            23/04/2025 17:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            23/04/2025 17:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            16/04/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            16/04/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            16/04/2025 14:27 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 69 
- 
                                            16/04/2025 14:27 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            27/03/2025 16:33 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/03/2025 11:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
- 
                                            24/03/2025 20:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
- 
                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
- 
                                            17/03/2025 06:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
- 
                                            13/03/2025 14:01 Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Dr. Guilherme Hausen - 04/12/2024 09:00. Refer. Evento 41 
- 
                                            06/03/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/03/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/03/2025 19:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            19/02/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/02/2025 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            11/02/2025 21:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
- 
                                            06/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54 
- 
                                            27/01/2025 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/01/2025 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/01/2025 15:36 Juntada de Petição 
- 
                                            17/12/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            21/11/2024 17:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            21/11/2024 17:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            13/11/2024 16:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            13/11/2024 16:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            13/11/2024 06:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/11/2024 06:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/11/2024 06:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/11/2024 06:06 Determinada a intimação 
- 
                                            12/11/2024 14:14 Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Dr. Guilherme Hausen - 04/12/2024 09:00 
- 
                                            12/11/2024 12:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 630,00 
- 
                                            06/11/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            05/11/2024 13:53 Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Dr. Guilherme Hausen - 22/10/2024 08:30. Refer. Evento 19 
- 
                                            05/11/2024 11:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/10/2024 15:40 Juntada de Petição 
- 
                                            18/10/2024 19:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            18/10/2024 19:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            18/10/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            11/10/2024 07:25 Juntada de Petição 
- 
                                            11/10/2024 07:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            09/10/2024 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            09/10/2024 15:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            08/10/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            02/10/2024 12:39 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORBERTO RAUEN - EXCLUÍDA 
- 
                                            02/10/2024 10:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            02/10/2024 10:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            02/10/2024 08:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/10/2024 08:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/10/2024 08:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/10/2024 08:33 Determinada a intimação 
- 
                                            01/10/2024 17:26 Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Dr. Guilherme Hausen - 22/10/2024 08:30 
- 
                                            01/10/2024 17:17 Audiência de Perícia/Perícia Médica - cancelada - Local Dr. Norberto (Perícias Médicas) - 04/11/2024 11:30. Refer. Evento 4 
- 
                                            01/10/2024 15:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/10/2024 14:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            30/09/2024 13:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            30/09/2024 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALEXANDRE STEMPNIAK. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            28/09/2024 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            28/09/2024 14:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            28/09/2024 10:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/09/2024 10:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            28/09/2024 10:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/09/2024 10:25 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 7 
- 
                                            28/09/2024 10:25 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            27/09/2024 19:00 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            27/09/2024 17:35 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            27/09/2024 16:58 Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Dr. Norberto (Perícias Médicas) - 04/11/2024 11:30 
- 
                                            27/09/2024 16:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/09/2024 16:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALEXANDRE STEMPNIAK. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            27/09/2024 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002249-54.2021.8.24.0066
Joao dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rogerio Silvio Peres
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2021 17:29
Processo nº 5048733-18.2025.8.24.0930
Deyvid da Silva Schneider
Banco Gm S.A
Advogado: Eduarda Vidal Trindade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 15:22
Processo nº 5029673-19.2025.8.24.0038
Augusto Silva Freire
Maria Joana de Oliveira
Advogado: Rodrigo Fernando Potter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 11:40
Processo nº 5005591-97.2025.8.24.0045
Anderson da Rosa da Silva
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Altieres Antonio Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 18:45
Processo nº 5078349-72.2024.8.24.0930
Renata Martins Vidoto Sckincaglia
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 09:46