TJSC - 5048219-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048219-02.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANE APARECIDA HEINZ JENDICHADVOGADO(A): DENYS IVAN BERTOLDI (OAB SC053937)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SCHROEDER (OAB SC066655)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que, nos termos do art. 435 do CPC, "é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos".
E, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte (art. 437 do CPC).
Isso posto, INTIME-SE a parte contrária para manifestação sobre a petição e os documentos retro juntados, em especial, para impugnar a sua admissibilidade, impugnar sua autenticidade ou suscitar sua falsidade, em 15 dias. -
04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Despacho
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04/07/2025 13:24
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:04
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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04/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 17:30
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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13/12/2024 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2024 08:58
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE APARECIDA HEINZ JENDICH. Justiça gratuita: Deferida.
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08/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:26
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE APARECIDA HEINZ JENDICH. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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