TJSC - 5053710-30.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5053710-30.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: KELEN CAMILE DA SILVA PINHEIROADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO A parte agravante apresentou comprovante de renda, porém, a documentação é insuficiente para análise da hipossuficiência.
Veja-se que faltou a apresentação dos seguintes documentos: - comprovantes de renda dos meses de maio, junho e julho; - extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, pois verificou-se que a parte agravante também recebe transferências pix em nome próprio de uma conta bancária do 99PAY (evento 18.2 - fl. 16); - certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside; e - certidões atualizadas do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM).
Ademais, diante da constatação de que a agravante declarou imposto de renda nos exercícios de 2024 e 2025, inclusive com imposto a restituir, deverá apresentar a declaração completa de imposto de renda deste exercícios; Nesse sentido, e nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, em complemento a decisão anterior, deverá, o agravante, apresentar toda a documentação solicitada, a fim de comprovar sua condição financeira atual.
Assim, intime-se o agravante para, enfim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: declaração completa de imposto de renda (2024 e 2025), comprovantes de renda dos meses de maio, junho e julho, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, inclusive da conta bancária do 99PAY em que recebe transferências pix em nome próprio bem como demais possuídas em seu nome, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside e do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM), assim como demais documentos que entender pertinentes, a fim de comprovar sua hipossuficiência.
Após, retornem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se. -
01/09/2025 12:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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01/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:48
Despacho
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06/08/2025 13:32
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602
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05/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5053710-30.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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11/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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10/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 10/07/2025 17:31:37)
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10/07/2025 19:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 810321, Subguia 171055
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10/07/2025 19:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 10/07/2025 17:31:39)
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10/07/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELEN CAMILE DA SILVA PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 19:23
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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10/07/2025 17:35
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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10/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23, 17, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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