TJSC - 0000422-51.1976.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11042392, Subguia 5782474
-
18/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 04/08/2025 15:41:24)
-
05/08/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 15:45
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
-
04/08/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - AUTO INDUSTRIAL IMPORTADORA JORX LTDA. - Guia 11042392 - R$ 266,70
-
26/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/07/2025 10:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
-
25/07/2025 10:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. - EXCLUÍDA
-
25/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2025 02:45
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
11/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/07/2025 09:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000416-44.1976.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 45
-
09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
08/07/2025 02:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2025
-
08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0000422-51.1976.8.24.0008/SCREQUERENTE: AUTO INDUSTRIAL IMPORTADORA JORX LTDA.ADVOGADO(A): WALTER RAMOS MOMM (OAB SC001477)REQUERIDO: IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.ADVOGADO(A): Nery Orlando Campos (OAB SC002551)INTERESSADO: ISOLDE INÊS LEMFERSADVOGADO(A): ISOLDE INÊS LEMFERSSENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Diante da atipicidade do feito, que se encontrava suspenso há muitos anos, determino, além da intimação dos procuradores eventualmente cadastrados no sistema, a intimação da parte por edital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
07/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:32
Expedição de Edital
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2025 12:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUTO INDUSTRIAL IMPORTADORA JORX S/A - EXCLUÍDA
-
02/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO INDUSTRIAL IMPORTADORA JORX LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISOLDE INÊS LEMFERS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
30/05/2025 19:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU02CV01 para VRFJGS01FR01)
-
30/05/2025 19:29
Classe Processual alterada - DE: HABILITAÇÃO PARA: Habilitação de Crédito
-
30/05/2025 19:29
Alterado o assunto processual - De: Erro de Procedimento - Para: Recuperação extrajudicial
-
23/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:10
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
23/02/2021 17:03
Ato ordinatório praticado - processo físico
-
17/01/2021 01:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
20/12/1976 18:54
Processo suspenso - SAJ
-
25/11/1976 15:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000124-12.2017.8.24.0048
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Rosa dos Santos Furtado
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2017 11:27
Processo nº 5021542-52.2024.8.24.0018
Luciano dos Santos Tome
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 09:21
Processo nº 5009825-09.2025.8.24.0018
Raquel Andreia Buss
Vera Lucia Acosta Santos
Advogado: Leticia de Almeida Vacari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 09:28
Processo nº 5018291-42.2024.8.24.0045
Adriano Jose Joao dos Santos
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Simone Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2024 11:57
Processo nº 5004215-45.2023.8.24.0078
Marcelo Manoel Linos Ferreira
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 09:21