TJSC - 5058305-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058305-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOAO JOAQUIM SALVADOR NETOADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
24/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO JOAQUIM SALVADOR NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058305-95.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOAO JOAQUIM SALVADOR NETOADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, 1.
ACOLHO a competência para processar e julgar o feito. 2.
DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço com fulcro no disposto no art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e DETERMINO ao réu a juntada aos autos de todos os contratos firmados com a parte autora, ciente do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil. 4.
Deixo, por ora, de designar audiência inicial de conciliação ou mediação, sem prejuízo de fazê-lo no futuro.
Considerando que a ré compareceu espontaneamente em juízo, conforme manifestação do evento 12, DOC1, considero suprida sua citação. 6.
Intime-se a parte ré, por meio eletrônico, no caso do § 1º do art. 246, ou, subsidiariamente, por carta com aviso de recebimento (art. 246, § 1º-A, I, CPC), expedindo-se carta precatória se necessário, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil. 7. DETERMINO a retirada do sigilo da petição inicial e documentos, haja vista a ausência de justificativa para que o processo tramite sob esse pálio. 8. Intime-se e cumpra-se. - 
                                            
26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:49
Determinada a intimação
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14/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 10:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:03
Juntada de Petição
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08/05/2025 07:54
Juntada de Petição
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07/05/2025 03:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA18 para JVE06CV01)
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06/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:56
Terminativa - Declarada incompetência
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24/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO JOAQUIM SALVADOR NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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