TJSC - 5041915-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51276383720258240930
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15/09/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51276314520258240930
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09/07/2025 05:59
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 08:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/07/2025 08:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARISTELA CARDOSO
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04/07/2025 08:07
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE
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04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5041915-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXEREADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
03/07/2025 15:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 15:07
Transitado em Julgado
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03/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 09/06/2025
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04/06/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
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04/06/2025 13:11
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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29/03/2025 11:37
Determinada a citação
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28/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10050913, Subguia 5220852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,56
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25/03/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 10050913, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5220852&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5220852</a>
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25/03/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 10050913 - R$ 323,56
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25/03/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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