TJSC - 5099093-25.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099093-25.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50226827220228240930/SC)RELATOR: André Alexandre HappkeEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)EXECUTADO: MARLI DE LOURDES SCHIOCHETTADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO (OAB SC011273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 10/09/2025 - Juntada de certidão
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                                            05/09/2025 12:47 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            04/09/2025 08:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            26/08/2025 01:48 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75 
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                                            25/08/2025 11:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 225,87 
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                                            22/08/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            22/08/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75 
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                                            21/08/2025 14:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 21/08/2025 13:56:02 
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                                            21/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            21/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099093-25.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50226827220228240930/SC)RELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)EXECUTADO: MARLI DE LOURDES SCHIOCHETTADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO (OAB SC011273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 20/08/2025 - Juntada de certidão
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                                            20/08/2025 20:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75 
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                                            20/08/2025 19:40 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            20/08/2025 19:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 19:39 Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Juntada de certidão - 20/08/2025 19:34:36) 
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                                            20/08/2025 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 19:37 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 14:34 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA 
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                                            11/08/2025 16:29 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            11/08/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2025 15:27 Transitado em Julgado 
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                                            08/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/07/2025 14:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            17/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63 
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                                            16/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099093-25.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)EXECUTADO: MARLI DE LOURDES SCHIOCHETTADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO (OAB SC011273)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Caso necessário, autorizo que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para atualização do cálculo.
 
 Eventual saldo excedente deverá ser restituído à autora.
 
 Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 58) e desde que no prazo de 15 (quinze) dias a parte informe os dados bancários. Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
 
 Custas e despesas processuais pela parte executada.
 
 A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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                                            15/07/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/07/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/07/2025 11:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/07/2025 12:45 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            14/07/2025 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 12:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            08/07/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/07/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099093-25.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
 
 Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
 
 Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
 
 No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
 
 Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
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                                            04/07/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            11/04/2025 11:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,93 
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                                            07/04/2025 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/04/2025 18:33 Determinada a intimação 
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                                            19/03/2025 19:06 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 19:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            04/02/2025 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            30/01/2025 05:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 05:24 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 05:24 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            27/01/2025 06:04 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40 
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                                            13/12/2024 17:18 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            18/10/2024 12:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            18/10/2024 12:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            17/10/2024 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9026736, Subguia 4629913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            15/10/2024 16:48 Link para pagamento - Guia: 9026736, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4629913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4629913</a> 
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                                            15/10/2024 16:48 Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 9026736 - R$ 36,27 
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                                            08/10/2024 06:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 06:20 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            08/07/2024 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            01/07/2024 00:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            28/06/2024 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 17:50 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27 
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                                            07/06/2024 12:18 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/06/2024 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8068209, Subguia 4122968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            06/06/2024 18:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/06/2024 18:06 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8068209, Subguia 4122968 
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                                            05/06/2024 18:06 Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 8068209 - R$ 36,27 
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                                            04/06/2024 00:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/05/2024 22:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2024 22:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 10:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015599212. Valor transferido: R$ 11,91 
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                                            23/05/2024 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015599204. Valor transferido: R$ 208,02 
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                                            21/05/2024 15:53 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            21/05/2024 15:53 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI DE LOURDES SCHIOCHETT) 
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                                            21/05/2024 12:36 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            15/05/2024 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 09:05 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            05/03/2024 15:50 Decisão interlocutória 
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                                            04/03/2024 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2024 14:42 Juntada de Petição 
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                                            24/01/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/11/2023 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            07/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/11/2023 05:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            28/10/2023 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/10/2023 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/10/2023 17:27 Determinada a intimação 
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                                            18/10/2023 03:53 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2023 21:22 Distribuído por dependência - Número: 50226827220228240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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