TJSC - 5090241-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.497,36
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29/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 28/08/2025 16:35:06
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28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 26 e 30
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/08/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090241-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOSE FERNANDESADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 00:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.440,17
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090241-41.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOSE FERNANDESADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOREXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/06/2025
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02/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 10:55
Distribuído por dependência - Número: 51199769020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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