TJSC - 5001602-83.2023.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001602-83.2023.8.24.0003/SC EXEQUENTE: WESLEN FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA BESEN (OAB SC057335) DESPACHO/DECISÃO 1. Apreensão/suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) INDEFIRO o pedido de apreensão/suspensão da CNH da parte executada, pois "não obstante as medidas elencadas no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil atuem como 'ferramentas, meios, genuínos instrumentos para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial', sua aplicação deve sempre considerar que 'objetivos pragmáticos, por mais legítimos que sejam, tal qual a busca pela efetividade, não podem atropelar o devido processo constitucional e, menos ainda, desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior' (STJ - Habeas Corpus n. 443.348/SP, rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, publicado em 2-8-2018)" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4014211-19.2018.8.24.0900, Rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 25/9/2018 - destacou-se).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (ART. 139, IV DO CPC).
RECURSO DO CREDOR. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O DÉBITO.
CREDOR, ADEMAIS, QUE NÃO DEMONSTROU A UTILIDADE DO PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4016582-53.2018.8.24.0900, Rel.
Des.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 14/11/2019 - destacou-se).
Efetivamente, no caso em tela, não se afigura proporcional, em sentido estrito, a apreensão/suspensão almejada, na medida em que referida providência, a considerar a realidade/contexto pátrio, apresentar-se-ia, inegavelmente, como potencialmente prejudicial ao direito de ir e vir da parte devedora, e não meio coercitivo, diante da ausência de indícios de ocultação de patrimõnio. 2.
Intime-se a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ou extinção, se o feito tramitar pelo juizado.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, se o feito tramitar pelo rito comum.
Tratando-se de juizado, voltem conclusos.
CUMPRA-SE. -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001602-83.2023.8.24.0003/SC (originário: processo nº 50000640420228240003/SC)RELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: WESLEN FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA BESEN (OAB SC057335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 08/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
07/08/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH (por substituição em 08/08/2025 14:27:55)
-
07/08/2025 16:59
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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29/07/2025 11:25
Despacho
-
28/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001602-83.2023.8.24.0003/SC (originário: processo nº 50000640420228240003/SC)RELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: WESLEN FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA BESEN (OAB SC057335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 91 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 90 - 18/06/2025 - Decisão Determina Infojud -
03/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 08:55
Decisão - Determina Infojud
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13/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:44
Despacho
-
05/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:17
Expedição de ofício
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04/12/2024 17:30
Determinada a intimação
-
14/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/10/2024 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 22/10/2024
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23/09/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
-
23/09/2024 16:16
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
23/09/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESLEN FERREIRA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/09/2024 13:46
Determinada a intimação
-
20/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
16/08/2024 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
15/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 14:22
Expedição de ofício
-
12/07/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2024 10:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:06
Juntada de Petição
-
29/05/2024 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2024 18:33
Juntado(a)
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 442,80
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17/05/2024 14:50
Expedição de Alvará
-
17/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 19:17
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000470227. Valor transferido: R$ 16,73
-
16/01/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000470235. Valor transferido: R$ 415,76
-
12/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
12/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:52
Juntado(a)
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09/01/2024 14:54
Juntado(a)
-
12/12/2023 18:43
Decisão interlocutória
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11/12/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/12/2023
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15/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 17:37
Despacho
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01/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESLEN FERREIRA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2023 11:22
Distribuído por dependência - Número: 50000640420228240003/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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