TJSC - 5027607-18.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027607-18.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: JULIANA FERREIRAADVOGADO(A): wilson luiz stadnick (OAB SC030749) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, autorizada pela Portaria 02/2020, suspendo os presentes pelo prazo de 60 dias. Fica intimado o autor de que os autos ficarão suspensos pelo prazo referido.
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                                            03/09/2025 15:49 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            03/09/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 18:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            21/08/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            20/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            19/08/2025 07:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            28/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            26/07/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45 
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                                            25/07/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            24/07/2025 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 13:44 Juntada de Restrição Renajud 
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                                            04/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 
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                                            03/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027607-18.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: JULIANA FERREIRAADVOGADO(A): wilson luiz stadnick (OAB SC030749)EXECUTADO: BERNADETE GAZANIGA BATISTAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338)EXECUTADO: JANDIR BATISTAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB SC005338) DESPACHO/DECISÃO Utilize-se o sistema RENAJUD para busca de veículo(s) penhorável(eis) do executado, nos termos do art. 835, IV, do CPC.
 
 Positiva a busca, cadastre-se restrição de transferência.
 
 Feito isso, intime-se o exequente para, em 15 dias: a) delimitar, conforme o caso, o objeto da penhora, na hipótese de restrição efetivada sobre mais de um veículo; b) informar o valor de mercado do(s) veículo(s), conforme Tabela de Preços Médios, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (www.fipe.org.br).
 
 Se não houver gravame de alienação fiduciária, lavre-se termo de penhora sobre o(s) automóvel(eis) indicado(s) pela parte exequente, na forma do artigo 845, §1º, do CPC, nomeando-a como depositária (art. 838, IV, c/c 840, II e § 1º, do CPC), salvo se anuir que o bem fique depositado em mãos da parte executada (art. 840, § 2º, do CPC). Se a restrição tiver atingido mais de um veículo, e a parte exequente dispensar a penhora de algum, libere-se a restrição conforme dispensa do credor.
 
 O valor da avaliação do bem será aquele informado pela tabela FIPE.
 
 Conforme o caso, expeça-se mandado de remoção e depósito em mãos da parte exequente.
 
 Intime-se o executado acerca da penhora, nos moldes do art. 841 do CPC.
 
 Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse na adjudicação. Se formulado pedido de adjudicação pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
 
 Se houver gravame de alienação fiduciária, oficie-se à instituição financeira para que, em 15 dias, apresente todos os dados referentes ao contrato (especificação dos valores já pagos, ainda devidos, prestações vincendas, eventual mora etc).
 
 Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato.
 
 Positiva a manifestação do exequente, lavre-se termo de penhora sobre os direitos do contrato, intimem-se as partes, observado o art. 841 do CPC, e cientifique-se a instituição financeira.
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                                            02/07/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 15:04 Decisão interlocutória 
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                                            21/05/2025 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 10:28 Juntada de Petição 
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                                            21/05/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33 
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                                            05/05/2025 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 479,72 
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                                            30/04/2025 20:25 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Rafael Bogo em 30/04/2025 20:20:52 
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                                            30/04/2025 17:55 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            30/04/2025 17:53 Juntada - Extrato Subconta - 2503316572<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            26/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33 
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                                            16/04/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/04/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/04/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/04/2025 14:20 Decisão interlocutória 
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                                            15/04/2025 21:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 20:02 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 18:26 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 01:49 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24 
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                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24 
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                                            28/03/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055295430. Valor transferido: R$ 475,94 
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                                            26/03/2025 00:57 Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV 
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                                            26/03/2025 00:57 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANDIR BATISTA) 
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                                            25/03/2025 17:11 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            13/03/2025 16:47 Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV 
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                                            25/02/2025 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            24/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/02/2025 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2025 17:24 Decisão interlocutória 
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                                            25/11/2024 23:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 20:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/11/2024 20:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/11/2024 08:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2024 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4 
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                                            06/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4 
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                                            26/09/2024 09:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2024 09:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 17:05 Distribuído por dependência - Número: 00142949520128240033/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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