TJSC - 5015737-09.2024.8.24.0022
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos, Sucessoes, Inf Ncia e Juventude da Comarca de Curitibanos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:30
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5015737-09.2024.8.24.0022/SCREQUERENTE: JOSIANE BORBA DA LUZADVOGADO(A): HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206)ATO ORDINATÓRIOFicam intimadas as partes, por seus procuradores, que o alvará judicial encontra-se assinada e disponível para impressão, no prazo de 10 (dez) dias, decorrido o prazo os autos serão arquivados definitivamente. -
08/07/2025 19:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBSFM
-
08/07/2025 19:21
Custas Satisfeitas - Parte: IRACI BORBA
-
08/07/2025 19:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: YURI DE SOUZA LUZ
-
08/07/2025 19:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIS BORBA DA LUZ
-
08/07/2025 19:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ERITO HELEODORO BORBA DA LUZ
-
08/07/2025 19:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSIANE BORBA DA LUZ
-
08/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:19
Expedição de Alvará
-
07/07/2025 16:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBSFM -> DCJE
-
07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YURI DE SOUZA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS BORBA DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERITO HELEODORO BORBA DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE BORBA DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5015737-09.2024.8.24.0022/SCREQUERENTE: JOSIANE BORBA DA LUZADVOGADO(A): HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206)SENTENÇAPreliminarmente, verifica-se incorreto o valor atribuído à causa.
Corrijo-o de ofício pelo montante inventariado nestes autos [R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)].
Retifique-se no Sistema EPROC para o cálculo de custas finais.
Inexiste óbice ao deferimento do pleito, eis que preenche todos os requisitos de lei, razão pela qual deve ser homologada a partilha apresentada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha do evento 48, DOC1 apresentado nestes autos de inventário dos bens deixados por IRACI BORBA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 654 e seguintes do Código de Processo Civil, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros, em especial da Fazenda Pública.
Ademais, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil.
Condeno os herdeiros habilitados ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, fulcro no art. 98, §3 do CPC, que ora defiro.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:36
Homologada a Transação
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS BORBA DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YURI DE SOUZA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERITO HELEODORO BORBA DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/02/2025 09:45
Juntada de Petição
-
01/11/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:06
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:24
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI BORBA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:57
Expedição de Termo de Compromisso
-
15/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE BORBA DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001349-39.2021.8.24.0012
Brf S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Guilherme Cesco Miozzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2021 14:47
Processo nº 5001349-39.2021.8.24.0012
Brf S.A.
Os Mesmos
Advogado: Philippe Vieira Nantes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 18:31
Processo nº 5000452-42.2025.8.24.0021
Nelson Spiecker
Organicoeste Comercio de Fertilizantes E...
Advogado: Valdecir Luiz Kreuz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2025 09:41
Processo nº 5036575-33.2022.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Celso Boaventura do Amaral Velho
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2022 12:24
Processo nº 5034144-19.2025.8.24.0090
Vanessa Cardoso Castelani
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 15:03