TJSC - 5051471-13.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/08/2025 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:24
Decisão interlocutória
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05/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 08:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 09/07/2025
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051471-13.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOLADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
10/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: NATALIA ALBERTI ANDRZEJEWSKI SILVA
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03/07/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: FÁBIO RAMOS BITTENCOURT
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03/07/2025 18:57
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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03/07/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: LARISSA ZOMER FENILI GOMES
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03/07/2025 18:55
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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03/07/2025 18:53
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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16/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:45
Determinada a citação
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08/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/01/2025 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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03/01/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 12:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 4 cartas
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05/12/2024 12:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/12/2024 16:12
Determinada a citação
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03/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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03/12/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GPR01CV01 para FNSURBA20)
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02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:47
Terminativa - Declarada incompetência
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13/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:05
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:05
Juntada de Petição
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09/07/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para GPR01CV01)
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26/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 18:06
Terminativa - Declarada incompetência
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03/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8014688, Subguia 4096549 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 533,71
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28/05/2024 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8014688, Subguia 4096549
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28/05/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL - Guia 8014688 - R$ 533,71
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28/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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