TJSC - 5020058-55.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020058-55.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: MAURICIO WALDIR RAMOSADVOGADO(A): ALFREDO DA SILVA JUNIOR (OAB SC013222) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do(s) devedor(es) indicado(s) pela parte ativa, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980.
Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei.
Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980.
Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018.
Intimem-se. -
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
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16/04/2025 19:13
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.995,48
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27/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 443,94
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25/02/2025 14:07
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fabiane Alice Müller Heinzen em 25/02/2025 14:00:55
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23/02/2025 08:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/02/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010395759. Valor transferido: R$ 4.178,04
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11/04/2024 03:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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11/04/2024 03:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURICIO WALDIR RAMOS)
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11/04/2024 03:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/04/2024 18:09
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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02/04/2024 14:00
Decisão interlocutória
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10/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 13:37
Decisão interlocutória
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15/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
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16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2023 18:46
Juntada de Petição
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:43
Determinada a intimação
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17/10/2023 10:45
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSUREF04) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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18/05/2023 17:53
Juntada de Petição
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25/01/2023 15:59
Conclusos para decisão
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25/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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19/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2022 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:31
Juntada de Petição
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26/10/2022 15:23
Juntada de Petição - MAURICIO WALDIR RAMOS (SC013222 - ALFREDO DA SILVA JUNIOR / SC030194 - Glaucio Staskoviak Junior)
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03/10/2022 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2022 14:15
Determinada a intimação
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23/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2022 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2022 13:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2022 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2022 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2022 11:36
Determinada a citação
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31/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
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23/01/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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