TJSC - 5067838-83.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11138760, Subguia 5836739
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28/08/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 172 - Link para pagamento - 15/08/2025 15:33:07)
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25/08/2025 09:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50659358220258240000/TJSC
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21/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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20/08/2025 20:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 158 e 156 Número: 50659358220258240000/TJSC
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18/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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15/08/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - BBZIN TRANSPORTES LTDA - Guia 11138760 - R$ 685,36
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15/08/2025 15:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 166 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 15:32:16)
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15/08/2025 15:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11138748, Subguia 5836731
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15/08/2025 15:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 167 - Link para pagamento - 15/08/2025 15:32:17)
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15/08/2025 15:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 161 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 15:29:48)
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15/08/2025 15:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11138713, Subguia 5836703
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15/08/2025 15:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 162 - Link para pagamento - 15/08/2025 15:29:50)
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30/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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28/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:21
Decisão interlocutória
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24/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 149
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23/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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16/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149
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15/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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14/07/2025 16:41
Despacho
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14/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 11/07/2025 15:34:44)
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11/07/2025 15:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059494-11.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 12
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08/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 137
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01/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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01/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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30/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067838-83.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)EXECUTADO: ANDRESSA CRISTINA DA VEIGAADVOGADO(A): GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB SP332194)EXECUTADO: BBZIN TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB SP332194) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por BANCO BRADESCO S.A. contra BBZIN TRANSPORTES LTDA.
Após o esgotamento das diligências extrajudiciais no sentido de localizar bens de titularidade da parte executada, a parte exequente requereu a penhora sobre o faturamento de empresa devedora, nos termos dos artigos 835 e 866 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Sem delongas, o requerimento formulado pela parte exequente merece acolhimento.
Isso porque o art. 866 do Código de Processo Civil determina ser possível a penhora sobre o faturamento da empresa executada nas hipóteses em que não forem encontrados bens penhoráveis: Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Em complemento, o art. 835 do mesmo diploma Legal, ao reger sobre a ordem preferencial de penhora, determina a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa devedora, o que também é consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] X - percentual do faturamento de empresa devedora; [...] Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO PARA PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA.
CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR.
TENTATIVA DE PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA INÓCUA.
VEÍCULOS E IMÓVEL ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE PARA TERCEIROS.
POR CONSEQUÊNCIA, ADMISSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
REGRA DO ART. 866 DO CPC.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009338-98.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2022).
Ainda: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - PENHORA INCIDENTE SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS - CPC, ART. 866 - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CARACTERIZAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO 1 Consoante previsão expressa contida no art. 866 do Código de Processo Civil, "se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa". 2 É cabível a penhora de 10% do faturamento bruto de empresa para satisfação do crédito exequendo, quando restarem infrutíferas outras tentativas de satisfação do crédito, não havendo bens penhoráveis. 3 Pratica ato atentatório da justiça, a teor do que dispõe o art. 77, inc.
VI c/c §2º, do Código de Processo Civil, aquele que pratica "inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso".
AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO CORRESPONDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO O julgamento do agravo de instrumento, no qual se pretendia cassar a decisão que deferiu, em parte, pedido de antecipação da tutela recursal pela via do agravo interno, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040488-63.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2023).
No caso dos autos, da análise do caderno processual, verifica-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora em titularidade da parte executada, de modo que não há outra alternativa para a satisfação da dívida senão a penhora sobre faturamento.
Isso posto, DEFIRO EM PARTE o requerimento da exequente e DETERMINO a penhora de 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa executada, até atingir o valor atualizado da dívida, ou seja, R$ 290.090,62 (duzentos e noventa mil noventa reais e sessenta e dois centavos), cujo demonstrativo atualizado encontra-se no petitório retro.
Ainda, NOMEIO como administrador o sócio administrador da empresa, que depositará até o dia 30 de cada mês a quantia supramencionada, com balancete mensal contábil.
O descumprimento dessa determinação será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça e importará em multa desde já fixada em 20% do valor atualizado do débito (art. 774 do CPC).
Intime-se e cumpra-se. -
27/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:21
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50594941120258240930
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25/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 128
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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19/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:40
Decisão interlocutória
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26/02/2025 22:59
Juntado(a)
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 119
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06/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
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12/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:58
Decisão interlocutória
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09/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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31/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/10/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 23:59
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:23
Decisão interlocutória
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27/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/08/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 23:28
Juntado(a)
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24/06/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2024 15:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5041695-28.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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31/05/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:03
Decisão interlocutória
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09/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/03/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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01/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:25
Decisão interlocutória
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01/03/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA CRISTINA DA VEIGA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/03/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BBZIN TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/01/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/12/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/11/2023 19:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 17:16
Decisão interlocutória
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27/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 19:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/09/2023 19:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BBZIN TRANSPORTES LTDA)
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25/09/2023 19:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRESSA CRISTINA DA VEIGA)
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25/09/2023 12:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/09/2023 12:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/09/2023 23:36
Juntada de Certidão
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11/09/2023 23:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2023 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50416952820238240023
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24/05/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2023 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 16/05/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 21:07
Juntada de Certidão
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03/04/2023 20:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/03/2023 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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16/03/2023 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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15/03/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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15/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: Charles Silveira e Silva
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14/03/2023 19:21
Expedição de Mandado
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14/03/2023 19:20
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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14/03/2023 19:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/02/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5035519, Subguia 2642647 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 142,58
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14/02/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2023 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5035519, Subguia 2642647
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14/02/2023 13:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5035519 - R$ 142,58
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2023 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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18/01/2023 09:02
Juntada de Petição
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12/01/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
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11/01/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: KAREN WILLERS MIOTTO
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11/01/2023 13:30
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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11/01/2023 13:30
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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21/12/2022 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4811413, Subguia 2529977 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,56
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19/12/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2022 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4811413, Subguia 2529977
-
19/12/2022 14:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4811413 - R$ 55,56
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2022 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2022 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/11/2022 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
08/11/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
-
08/11/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
-
08/11/2022 07:56
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/11/2022 07:56
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
31/10/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2022 15:22
Juntada de Petição
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 19:17
Determinada a citação
-
03/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4308056, Subguia 2283244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.617,37
-
23/09/2022 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4308056, Subguia 2283244
-
23/09/2022 17:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4308056 - R$ 5.617,37
-
23/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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