TJSC - 5011966-92.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 12:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011966-92.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: ALBERTINA MENDES CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO RIVELINO DOMINGUES PINTO (OAB SC047356)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
-
26/08/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 721,81
-
25/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 180,46
-
25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 11:33
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 17/07/2025 09:45:50
-
21/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 901,84
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011966-92.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: ALBERTINA MENDES CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO RIVELINO DOMINGUES PINTO (OAB SC047356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 17/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
17/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28125 - ALBERTINA MENDES CORREA DA SILVA - R$ 872,20
-
15/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011966-92.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: ALBERTINA MENDES CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO RIVELINO DOMINGUES PINTO (OAB SC047356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
-
23/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
-
23/05/2025 13:28
Determinada a intimação
-
23/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:08
Alterado o assunto processual
-
23/05/2025 12:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/10/2024
-
23/05/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:50
Distribuído por dependência - Número: 50124473120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001465-35.2024.8.24.0046
Edmar Willms
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 15:36
Processo nº 5036026-27.2024.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
V &Amp; M Holding LTDA
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 13:11
Processo nº 5005252-43.2025.8.24.0012
Deborah Sperotto da Silveira
Transportes 2 de Julho Eireli
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 17:14
Processo nº 5005782-81.2025.8.24.0033
Joscelino Cugik
Servico Municipal de Agua, Saneamento Ba...
Advogado: Anderson Leon Ientsch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 18:10
Processo nº 5005667-22.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Litoranea
Luana Farias Silveira
Advogado: Camila Bueno Alfredo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2024 10:26