TJSC - 5027181-18.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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05/03/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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03/03/2025 15:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 19:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
-
31/10/2024 19:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO AOS SERVIDORES PUBLICOS)
-
31/10/2024 14:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 15:16
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2024 17:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062970
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11/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Petição
-
14/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040671
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25/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 10:02
Decisão interlocutória
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06/12/2023 06:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 06:22
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/09/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/11/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027181-18.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ARLETE QUINTINO EXECUTADO: GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO AOS SERVIDORES PUBLICOS EDITAL Nº 310048692337 JUIZ DO PROCESSO: CLAYTON CESAR WANDSCHEER.
INTIMANDO: GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO AOS SERVIDORES PUBLICOS, CNPJ 04.***.***/0001-19.
PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Caso não faça o pagamento, já fica intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. VALOR DO DÉBITO: R$ 20.116,16. DATA DO CÁLCULO: 05.09.2023.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
12/09/2023 18:49
Intimação por Edital
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12/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2023
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12/09/2023 18:46
Expedição de Edital
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05/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE QUINTINO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE QUINTINO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2023 15:38
Distribuído por dependência - Número: 50054422820198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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