TJSC - 5005332-59.2022.8.24.0061
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005332-59.2022.8.24.0061/SC RÉU: GUILHERME ANTONIO KRUGERADVOGADO(A): LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de Guilherme Antonio Kruger e Eliton Stolfi Montibeler, pela prática, em tese, do delito descrito no(s) artigo 171, caput, do Código Penal, conforme os fatos narrados na peça acusatória.
A denúncia foi recebida em 29.11.2022 (e. 1).
O réu foi citado (e. 38) e apresentou resposta à acusação (e. 39).
Autos conclusos.
Havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, uma vez que não há preliminares para serem analisadas e não há hipóteses de absolvição sumária, cumpre determinar a instrução processual.
Recebo a resposta à acusação do(s) réu(s). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2026, às 17h, conforme artigo 399 do Código de Processo Penal.
Consigno que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul, conforme dispõe a Resolução 481/2022 do CNJ.
O réu solto residente fora da comarca acompanhará o ato e será interrogado por meio de videoconferência, na sala passiva do foro de seu domicílio (art. 4º, § 1º, da Resolução 354/2020 do CNJ).
Aviso que as alegações finais deverão ser ofertadas oralmente em audiência, oportunidade em que também será exarada a respectiva sentença, conforme art. 403 do CPP.
Fica facultada a participação dos Advogados e do Ministério Público de modo virtual (art. 5º da Resolução 354/2020 do CNJ).
Neste caso, o interessado deverá solicitar o envio de link de acesso por meio mensagem de WhatsApp (47) 3130-9020, com antecedência mínima de 24 horas do horário de realização da audiência designada. Intimem-se as testemunhas, constando do mandado a advertência de que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa de 1 (um) salário-mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva, do pagamento das diligências do oficial de justiça e da apuração de possível crime de desobediência (artigos 218 e 219 c/c artigo 442, CPP).
Certifique-se se há testemunhas residentes em outra Comarca (mas neste Estado), as quais serão inquiridas preferencialmente na sala passiva da Comarca onde residem (Resolução Conjunta 24/2019), cujo agendamento no sistema próprio será realizado por este Juízo.
Consigno, desde logo, que, caso não haja disponibilidade da sala passiva daquela Comarca no dia e horário indicados, a oitiva dar-se-á por videoconferência, devendo o(a) servidor(a) responsável pela audiência cientificar a testemunha a fim de evitar o deslocamento desnecessário ao prédio do Fórum, certificando nos autos.
O ambiente virtual deverá ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com câmera e microfone) ou celular smartphone (com acesso à internet) pelo link que será enviado por meio do aplicativo WhatsApp por este Juízo.
Cientifique-se que ocorrendo a impossibilidade de participação do ato em razão de mera deficiência técnica (p. e. sinal de internet com baixa qualidade), a ausência poderá ser considerada injustificada, sujeitando-se o ausente às sanções processuais legais. Apesar da participação remota (da sua residência ou local de trabalho), a testemunha ficará à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados e, somente após contato do(a) servidor(a) responsável pela audiência (mediante mensagem pelo aplicativo WhatsApp), deverá acessar a sala virtual a fim de prestar depoimento.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, eventuais vítimas e as testemunhas arroladas, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos.
Caso necessário: a) requisite-se servidores públicos à autoridade superior; b) reserve-se sala(s) passiva(s) em outra(s) Comarca(s) e/ou em Unidades Prisionais; e c) expeça-se carta precatória.
Intimem-se. Cumpra-se. -
30/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:16
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Criminal Principal (Júri) - 01/04/2026 17:00
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30/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME ANTONIO KRUGER - DENUNCIADO
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28/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS FERNANDES COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:46
Decisão interlocutória
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17/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/06/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2024 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
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28/05/2024 16:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2024 09:36
Juntada de Petição - GUILHERME ANTONIO KRUGER (SC051221 - LUIS FELIPE OBREGON MARTINS)
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29/04/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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29/04/2024 18:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/04/2024 18:23
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/03/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/03/2024 13:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012288-88.2015.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 94, 109
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14/02/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2023 15:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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08/02/2023 15:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME ANTONIO KRUGER - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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08/02/2023 15:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELITON STOLFI MONTIBELER - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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08/02/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 16:53
Decisão interlocutória
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06/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
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02/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2022 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/02/2023
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06/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2022 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/02/2023
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05/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2022
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05/12/2022 15:24
Expedição de Edital
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05/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2022
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05/12/2022 15:23
Expedição de Edital
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01/12/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 17:21
Despacho
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23/11/2022 10:23
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME ANTONIO KRUGER - DENUNCIADO
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23/11/2022 10:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELITON STOLFI MONTIBELER - DENUNCIADO
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23/11/2022 09:20
Distribuído por dependência - Número: 50132013820228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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