TJSC - 5007269-86.2024.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007269-86.2024.8.24.0012/SC EXEQUENTE: BELLO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO BELLO (OAB SC006957)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação.
Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: [email protected] III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas.
Caixa nº 905/Descarte. -
03/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 18:24
Baixa Definitiva
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16/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10025220, Subguia 5205238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,36
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24/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/03/2025 08:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR01CV
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21/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/04/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 10025220, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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21/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 08:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SAFRA S A - Guia 10025220 - R$ 301,36
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21/03/2025 08:47
Custas Satisfeitas - Parte: BELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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20/03/2025 13:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR01CV -> DCJE
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20/03/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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20/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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27/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.279,13
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24/02/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Adriana Inacio Mesquita de Azevedo Hartz em 24/02/2025 19:29:06
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24/02/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/02/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047042405. Valor transferido: R$ 6.265,04
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 15:39
Juntada de Petição
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12/02/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - sc036530
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11/02/2025 14:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017661
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11/02/2025 14:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC012826
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11/02/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:57
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR01CV
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24/01/2025 12:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO SAFRA S A)
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24/01/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/01/2025 14:22
Remetidos os Autos - CDR01CV -> FNSCONV
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20/01/2025 11:08
Decisão interlocutória
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07/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/09/2024 16:55:09)
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30/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:55
Determinada a intimação
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25/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:31
Distribuído por dependência - Número: 00086804120138240012/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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