TJSC - 5001202-20.2021.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001202-20.2021.8.24.0139/SCAUTOR: ALMIR JOSE BRESSANADVOGADO(A): ALINE PIOVESAN (OAB PR097371)ADVOGADO(A): MARCELO BELLINTANI LEOCADIO (OAB PR070759)RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219)RÉU: TRANSPORTADORA TRANSBRASILIANA LTDAADVOGADO(A): CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS (OAB SC009845)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466)ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972)SENTENÇADiante do exposto, DEIXO DE CONHECER a medida integrativa, porquanto a sentença embargada não apresenta qualquer obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material.
No ponto, insta destacar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: É pacífico nesta Corte Superior que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp n. 1.250.367/RJ, Rel.
Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 22/8/2013).
In casu, vislumbro que a sentença foi clara, coesa e suficientemente motivada, fundamentada conforme o artigo 489 da legislação adjetiva.
O que se denota é que a insurgência da parte embargante limita-se ao seu descontentamento com o decisum, não se prestando a oposição da medida integrativa para rediscutir matéria que fora apreciada e julgada.
Eventual error in judicando poderá ser questionado pela via adequada.
Intimem-se. -
28/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
24/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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22/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
10/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
10/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001202-20.2021.8.24.0139/SCAUTOR: ALMIR JOSE BRESSANADVOGADO(A): ALINE PIOVESAN (OAB PR097371)ADVOGADO(A): MARCELO BELLINTANI LEOCADIO (OAB PR070759)RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219)RÉU: TRANSPORTADORA TRANSBRASILIANA LTDAADVOGADO(A): CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS (OAB SC009845)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466)ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I do CPC, para CONDENAR solidariamente as rés ao adimplemento de: a) danos materiais no valor de R$ 13.354,24 (treze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso e correção monetária a partir do efetivo prejuízo. b) lucros cessantes no valor de R$ 13.815,89 (treze mil oitocentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), acrescidos de juros de mora e correção monetária a contar do evento danoso.
Sobre todas as verbas integrantes da presente condenação, até 30-8-2024, a correção monetária se dará pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei 14.905/2024, ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA.
Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, artigo 55).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição
-
03/07/2024 11:59
Juntada de Petição
-
01/06/2023 18:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/06/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/05/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/05/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/05/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/04/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/04/2023 10:13
Juntada de Petição
-
13/04/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/04/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/04/2023 15:16
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
13/04/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local 1ª Vara - 13/04/2023 14:00. Refer. Evento 43
-
13/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/04/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/04/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 12/04/2023 18:00:51)
-
12/04/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:26
Juntada de Petição
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Petição
-
30/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:15
Juntada de Petição
-
01/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
20/09/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/09/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
02/09/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2022 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:36
Determinada a intimação
-
26/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/08/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/08/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2022 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/08/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 16:36
Despacho
-
08/08/2022 15:47
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1ª Vara - 13/04/2023 14:00
-
06/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/04/2022 10:47
Juntada de Petição
-
18/04/2022 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/04/2022 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/04/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/03/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
22/03/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 19:46
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/11/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/11/2021 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
28/10/2021 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/10/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 18:09
Despacho
-
08/06/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2021 20:08
Juntada de Petição - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (SC021219 - MARCIA NOAL DOS SANTOS)
-
22/04/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2021 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
13/04/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/04/2021 16:15
Juntada de Petição - TRANSPORTADORA TRANSBRASILIANA LTDA (SC009845 - CRISTIANA MELO MARTINIUK GUÉRIOS / SC004466 - JORGE LUIZ MARTINS)
-
31/03/2021 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2021 13:05
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/03/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 19:58
Despacho
-
17/03/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 16:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/03/2021 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALMIR JOSE BRESSAN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/03/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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