TJSC - 5097580-56.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11207084, Subguia 5877102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 542,65
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26/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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25/08/2025 17:12
Link para pagamento - Guia: 11207084, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5877102&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5877102</a>
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25/08/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 11207084 - R$ 542,65
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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23/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 20:20
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/08/2025 18:07
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097580-56.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a penhora mensal de 25% sobre o salário e proventos líquidos da parte executada.
Tal medida, todavia, não encontra respaldo legal, uma vez que somente se autoriza a penhora de salário do devedor em execução de "prestação alimentícia", que abrange alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários, hipótese que não se apresenta.
Nesse sentido, extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS PELO SISTEMA BACENJUD DA CONTA DA EXECUTADA, PROVENIENTE DE SEU SALÁRIO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADA POSSIBILIDADE DO BLOQUEIO DE ATÉ 30% DOS RENDIMENTOS DA DEVEDORA.
DESCABIMENTO.
DÍVIDA QUE NÃO POSSUI CARÁTER ALIMENTAR.
FLEXIBILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. LIBERAÇÃO DO MONTANTE QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1 Os vencimentos do devedor são impenhoráveis, salvo quando a dívida decorrer de prestação alimentícia, ou quando o salário/remuneração corresponder à importância excedente a cinquenta salários mínimos (CPC, art. 833, § 2º). 2 O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com a disposição contida no Código de Processo Civil, "firmou posicionamento, em recurso repetitivo, segundo o qual são impenhoráveis salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria do executado, ainda quando depositados em conta-corrente, excetuadas, apenas, as hipóteses de execução de alimentos" (AgInt no REsp n. 1.720.820, Minª.
Regina Helena Costa). 3 Não sendo a dívida executada de natureza alimentar, tampouco comprovado que o executado perceba quantia superior a cinquenta salários mínimos, é inviável o acolhimento do pedido de penhora de seus rendimentos.' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020460-33.2019.8.24.0000, de Lages, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2019)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033942-48.2019.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2020). Isso posto, considerando não ser possível a penhora das verbas de natureza salarial para o pagamento do crédito exequendo, indefere-se o pedido ao evento 94, PET1.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:30
Decisão interlocutória
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03/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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08/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/05/2025 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:33
Juntado(a)
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10/03/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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10/03/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:32
Decisão interlocutória
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08/03/2025 22:52
Conclusos para decisão
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08/03/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:39
Decisão interlocutória
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08/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/11/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 70
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.438,65
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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11/10/2024 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 11/10/2024 18:45:30
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10/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:27
Decisão interlocutória
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01/10/2024 02:47
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031172340. Valor transferido: R$ 2.426,67
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16/09/2024 19:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/09/2024 19:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANELOR CARLINI)
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16/09/2024 17:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:44
Juntado(a)
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12/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 18:16
Decisão interlocutória
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12/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:49
Juntada de Petição
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06/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/07/2024 18:45
Decisão interlocutória
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16/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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12/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2024 19:12
Juntada de Petição
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20/02/2024 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 20/02/2024
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06/02/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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06/02/2024 15:46
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/10/2023 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/09/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6464207, Subguia 3347495 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 320,73
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21/09/2023 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6464207, Subguia 3347495
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21/09/2023 13:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 6464207 - R$ 320,73
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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04/07/2023 14:54
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/04/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390099, Subguia 2816815 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,72
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13/04/2023 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2023 16:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390099, Subguia 2816815
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12/04/2023 16:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 5390099 - R$ 94,72
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 21:39
Juntada de Certidão
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13/03/2023 18:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/03/2023 16:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2023 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
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28/01/2023 22:58
Juntada de Petição
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24/01/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 13:34
Determinada a citação
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15/01/2023 00:22
Juntada de Petição
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09/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
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20/12/2022 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4798427, Subguia 2523562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
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15/12/2022 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4798427, Subguia 2523562
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15/12/2022 14:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 4798427 - R$ 291,15
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15/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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