TJSC - 5033153-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Motivo: insuficiência de diligência, o endereço indicado pertence ao bairro Vila Nova
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05/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: PAMELA DE ALMEIDA
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04/08/2025 13:22
Expedição de Mandado de citação - BVHCEMAN
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30/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/07/2025 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10929184, Subguia 5717352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,96
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30/07/2025 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10862735, Subguia 5717330 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,41
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30/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 12:06
Link para pagamento - Guia: 10929184, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5717352&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5717352</a>
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21/07/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 10929184 - R$ 18,96
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21/07/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 10862735, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5717330&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5717330</a>
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21/07/2025 12:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10862735, Subguia 5679183
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21/07/2025 12:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 79 - Link para pagamento - 11/07/2025 13:40:04)
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033153-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências do oficial de justiça para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 10862735 - R$ 172,41
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09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5033153-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão pode ser convertida em execução quando não localizado o veículo objeto do contrato (art. 4º do Decreto-lei 911/69).
No caso, o bem não foi localizado.
A instituição financeira autora, por seu turno, requereu a referida conversão.
Ante o exposto: 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições inseridas, via Renajud, no veículo até então objeto de busca e apreensão (ev. 21). 2) Retifique-se a classe processual na autuação.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).
Endereço: Rua João Anselmo Breneisen, 2218, casa 20, Centro, Barra Velha/SC – CEP 88390-000 Telefone (47) 99982-9264.
Não efetivado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 1º) e à sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º).
Em tal caso, deverá ser observada a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, bem como eventuais indicações realizadas pelo exequente.
Recaindo a penhora em bens imóveis: a) deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); b) deverá ser realizada por termo nos autos independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (CPC, art. 845, §1º); c) caberá ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (CPC, art. 841), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844).
Caso se trate de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora deverá recair sobre a coisa dada em garantia.
Se a coisa pertencer a terceiro garantidor, deverá este também ser intimado da penhora, conforme dispõe o art. 835, § 3º, do mesmo Diploma.
Não encontrando o devedor, caberá ao Oficial de Justiça proceder na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil, arrestando-lhe tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
No caso de não encontrar quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (CPC, art. 836, § 1º). Segundo o que determina o artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em quantia correspondente a 10% do valor da dívida executada.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
No mandado de citação deverá constar que: a) o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que os ofereça no prazo de 15 dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 914 e 915).
Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput), salvo se demonstradas as hipóteses previstas no § 1º, do art. 919 do Código de Processo Civil; b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916); c) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a não indicação de quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como a não exibição de prova de sua propriedade, incidindo o devedor em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, art. 774, inciso V e parágrafo único).
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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07/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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06/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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28/04/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
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28/04/2025 15:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:32
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:28
Despacho
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25/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9774514, Subguia 5060188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
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14/02/2025 09:50
Link para pagamento - Guia: 9774514, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5060188&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5060188</a>
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14/02/2025 09:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 9774514 - R$ 72,12
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14/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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20/01/2025 10:29
Juntada de Petição
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20/12/2024 11:51
Juntada de Petição
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04/12/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 18:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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29/10/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
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24/10/2024 16:05
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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01/10/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8908821, Subguia 4564198 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
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30/09/2024 13:41
Link para pagamento - Guia: 8908821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4564198&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4564198</a>
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30/09/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 8908821 - R$ 72,12
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/09/2024 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 17:47
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
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07/08/2024 17:34
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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23/07/2024 16:32
Juntada de Petição
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23/07/2024 16:23
Juntada de Petição
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14/05/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7897674, Subguia 4038683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
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13/05/2024 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7897674, Subguia 4038683
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13/05/2024 09:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7897674 - R$ 72,12
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13/05/2024 09:04
Juntada de Petição
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08/05/2024 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2024 16:08
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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30/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: SERGIO ELIAS BATISTA
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22/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:37
Decisão interlocutória
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22/04/2024 15:33
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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19/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7710681, Subguia 3948159 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 529,28
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16/04/2024 11:36
Juntada de Petição
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16/04/2024 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7710681, Subguia 3948159
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16/04/2024 11:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7710681 - R$ 529,28
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16/04/2024 11:35
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7710680 - R$ 510,32
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16/04/2024 11:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7710680 - R$ 510,32
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16/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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