TJSC - 5025831-13.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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12/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025831-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GERVASIO GRABOWSKIADVOGADO(A): MICHELI ANA PAULI (OAB SC019298)ADVOGADO(A): DOUGLAS CLASEN (OAB SC018419)ADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA KOCH (OAB SC072439)EXECUTADO: JULIO CARLOS CERVO DE DAVIDADVOGADO(A): ANA PAULA TRAVISANI (OAB SC028278)INTERESSADO: COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS GAIVOTAS GARDEN BEACHADVOGADO(A): GUILHERME GRIEBELER COSTANZO DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada pessoalmente (AR-MP) para que, no prazo de 15 dias, apresente bens à penhora, ciente que o seu silêncio configura ato atentatório à dignidade da Justiça com multa de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Registro que a intimação é pessoal por se tratar de ato personalíssimo a ser realizado pelo executado.
Caso ainda não o tenha feito, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço para intimação pessoal da parte executada, bem como recolher as custas necessárias ao cumprimento da diligência, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. 2. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos moldes do artigo 921 do CPC. -
11/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:51
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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08/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025831-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GERVASIO GRABOWSKIADVOGADO(A): MICHELI ANA PAULI (OAB SC019298)ADVOGADO(A): DOUGLAS CLASEN (OAB SC018419)ADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA KOCH (OAB SC072439) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC). -
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025831-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GERVASIO GRABOWSKIADVOGADO(A): MICHELI ANA PAULI (OAB SC019298)ADVOGADO(A): DOUGLAS CLASEN (OAB SC018419)ADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA KOCH (OAB SC072439) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas. -
25/06/2025 23:16
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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25/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 22:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:46
Juntada de peças digitalizadas
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08/06/2025 19:49
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 17:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 13:49
Juntada de Restrição Renajud
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21/03/2025 02:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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21/03/2025 02:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIO CARLOS CERVO DE DAVID)
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19/03/2025 11:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/02/2025 19:13
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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30/01/2025 08:55
Juntada de Petição
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19/12/2024 09:09
Decisão interlocutória
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12/09/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS GAIVOTAS GARDEN BEACH. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/09/2024 23:00
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:02
Determinada a intimação
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28/05/2024 17:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 13:56
Juntada de Petição
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07/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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07/03/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERVASIO GRABOWSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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22/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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