TJSC - 5062972-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:58
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062972-27.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 04:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
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12/08/2025 04:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/08/2025 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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07/07/2025 09:43
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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01/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062972-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
29/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 22:20
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062972-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 12 e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação do evento 9, sob pena de indeferimento da inicial. -
25/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 21:51
Despacho
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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06/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10318803, Subguia 5375374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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06/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10310267, Subguia 5371232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.733,34
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05/05/2025 09:45
Link para pagamento - Guia: 10318803, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5375374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5375374</a>
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05/05/2025 09:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10318803 - R$ 16,52
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02/05/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 10310267, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5371232&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5371232</a>
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02/05/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10310267 - R$ 2.733,34
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02/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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