TJSC - 5027459-55.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027459-55.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: PAULO RICARDO OLESKO DE AMORIMADVOGADO(A): OTAVIO SOUZA VIEIRA (OAB SC038033)EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)SENTENÇAIsso posto, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, cumpridas as obrigações pelo pagamento e EXTINTA a presente execução.
Custas processuais pela parte executada, uma vez que o não pagamento direto ao credor deu origem a esta fase de cumprimento de sentença Sem honorários da fase de cumprimento de sentença, pois a obrigação fora quitada voluntariamente.
Expeça-se, de pronto, alvará judicial dos valores depositados em favor da parte credora, ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos), observado os dados bancários indicados nos autos.
Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos.
Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos. -
02/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANAGE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA
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15/08/2025 11:54
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.050,62
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027459-55.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: PAULO RICARDO OLESKO DE AMORIMADVOGADO(A): OTAVIO SOUZA VIEIRA (OAB SC038033)EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença requerido por PAULO RICARDO OLESKO DE AMORIM contra LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A e ANAGE IMOVEIS LTDA e instruído com cálculo da dívida. 1.
Promova-se a exclusão da parte passiva ANAGE IMÓVEIS LTDA, conforme requerido pelo exequente na petição juntada no Evento 4.1. 2.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525). 3.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4.
Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int. -
29/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:14
Determinada a intimação
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25/06/2025 04:15
Conclusos para decisão
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22/06/2025 13:16
Juntada de Petição
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22/06/2025 13:13
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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22/06/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 13:13
Distribuído por dependência - Número: 50145918420218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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