TJSC - 5031192-94.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO VINICIUS TEIXEIRA - DENUNCIADO
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5031192-94.2022.8.24.0018/SC RÉU: MARCO VINICIUS TEIXEIRAADVOGADO(A): RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB SP399406) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os argumentos da defesa não afastam as razões que justificaram o recebimento da denúncia e deverão ser objeto de análise após regular instrução probatória.
Não é caso, ademais, de absolvição sumária (art. 397, CPP). 2.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2026, às 16h45min.
As testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta Vara Criminal. 3. Expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo/SP visando o agendamento da sala passiva e a intimação das testemunhas Esdras de Jesus Pereira, Thiago Rodrigues da Conceição e Leonardo Stopiglia para a audiência designada.
Oficie-se à Direção do Foro da Comarca de São Paulo/SP encaminhando o link para participação da solenidade: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=B19fJjachTgLiudMRTxytJ%2FGYIyCIWQqh6pKjiSw1tfwGVpprjLmB8uCVXjTOP26A%2Bulq6zxtvCi2pNQ%2Bvqn3g%3D%3D 4.
Requisitem-se, em sendo o caso. 5.
Intimem-se.
Faculto ao(s) Defensor(es) participar pelo sistema de videoaudiência PJSC-Conecta, advertindo-o(s) que o link será encaminhado no dia anterior à solenidade, caso conste nos autos pedido, bem como e-mail e número de WhatsApp. 6.
Em não sendo localizada alguma testemunha, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 03 (três) dias, informar o atual paradeiro, sob pena de desistência tácita. -
19/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 09/07/2026 16:45
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22/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE CAMANHO SANTIAGO - EXCLUÍDA
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22/05/2024 15:59
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50146659620248240018
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08/05/2024 12:34
Decisão interlocutória
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23/02/2024 18:18
Conclusos para decisão
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23/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/02/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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23/01/2024 17:11
Juntado(a)
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14/12/2023 15:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/12/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/12/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:25
Juntada de Petição
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/09/2023 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5031192-94.2022.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARCO VINICIUS TEIXEIRA RÉU: FELIPE CAMANHO SANTIAGO EDITAL Nº 310048678992 JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCO VINICIUS TEIXEIRA e FELIPE CAMANHO SANTIAGO, CPF: *92.***.*14-06 e *38.***.*02-01, Endereço: RUA R MIGUEL GUILLEN, 256 - JD RINA - 9271720, Santo André/SP (Residencial), AV.
REGENTE FEIJÓ, 967, ÁGUA RASA - VILA FORMOSA - 03342000, São Paulo/SP (Residencial), RUA R CANTAGALO, 447, APTO 54 - 3319000, São Paulo/SP (Residencial) e RUA CAMPO LARGO, 272 - ÁGUA RASA - 03186010, São Paulo/SP (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias.
Síntese da Denúncia: No dia 12 de fevereiro de 2021 (sexta-feira), em horário a ser precisado durante a instrução processual, em Chapecó-SC, os denunciados Marcos Vinicius Teixeira e Felipe Camanhos Santiago, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, conscientes e voluntariamente, venderam coisas alheias como próprias à vítima, Thatiany Bettu Finardi, sócia-administradora da empresa Eliane Comércio de Veículos Ltda. (CNPJ 00.***.***/0001-07), localizada na Avenida Getúlio Dorneles Vargas, n. 1920, Centro, Chapecó-SC, causando-lhe prejuízo de R$ 100.000,00 (Boletim de Ocorrência n. 518370/2021, evento 01 do IP, inq1, p. 05-07).
Por ocasião do fato, os denunciados, atuando como intermediários (repassadores), criaram um anúncio falso para venda dos veículos VW UP, placas GFI-8196, e VW Saveiro, placas GDL-0J040, mesmo sabendo se tratar de bens alheios, pertencentes respectivamente a Thiago Rodrigues da Conceição e à empresa Aço Master Ferragem Armada (esta última representada por Leonardo Stopiglia).
Com efeito, tanto Thiago Rodrigues da Conceição como a empresa Aço Master Ferragem Armada não pediram aos denunciados para que intermediassem qualquer negociação de venda de seus veículos, até porque nem sequer os conheciam, tampouco possuíam interesse em vender seus veículos (evento 01 do IP, inq1, p. 139; apresdoc8, p. 05-07; apresdoc15, p. 14).
Para alcançar o resultado criminoso, o denunciado Marcos Vinicius Teixeira enviou o anúncio falso a Esdras de Jesus Pereira, terceiro intermediador.
Esdras de Jesus Pereira, por sua vez, anunciou os veículos à venda em seu WhatsApp, pelo valor total de R$ 105.999,00 (evento 01 do IP, inq1, p. 20-21).
A vítima viu o anúncio e se interessou pelos veículos.
Como já havia realizado outros negócios com Esdras de Jesus Pereira, ela o contatou e ofereceu contraproposta de R$ 104.000,00.
Esdras de Jesus Pereira concordou com o valor e acertou com a vítima que o pagamento de R$ 100.000,00 deveria ser feito diretamente na conta bancária do denunciado Marcos Vinicius Teixeira (evento 01 do IP, inq1, p. 25).
Já o restante do valor, R$ 4.000,00, a vítima deveria pagar diretamente para Esdras de Jesus Pereira, a título de comissão por ter intermediado a negociação.
Assim, ainda no dia 12 de fevereiro de 2021, por volta das 15h17min, induzida a erro, a vítima transferiu de sua conta bancária n. 1740431, Agência 3069, Banco Sicoob, Chapecó-SC, a quantia de R$ 100.000,00 à conta bancária n 1.050.329-2, Agência 91, Banco Santander, Votuporanga-SP, de titularidade do denunciado Marcos Vinicius Teixeira (evento 01 do IP, inq1, p. 12; medida cautelar de quebra do sigilo bancário deferida nos autos n. 5021294-57.2022.8.24.0018 – tipo #4 / caderno 1, p. 07).
Após obterem a vantagem ilícita, e por estarem previamente ajustados, o denunciado Marcos Vinicius Teixeira, no mesmo dia 12 de fevereiro de 2021, transferiu a quantia de R$ 88.000,00 de sua conta bancária n. 1.050.329-2, Agência 91, Banco Santander, Votuporanga-SP para a conta bancária n. 77100, Agência 137, Banco Bradesco, Vila Formosa-SP, de titularidade do denunciado Felipe Camanhos Santiago (medida cautelar de quebra do sigilo bancário deferida nos autos n. 5021294-57.2022.8.24.0018 – tipo #4 / caderno 1, p. 07).
Após o pagamento, o denunciado Marcos Vinicius Teixeira possuía três dias para entregar os veículos a Esdras de Jesus Pereira, o qual, por sua vez, os enviaria para a loja da vítima, em Chapecó-SC.
Contudo, o denunciado não entregou os veículos.
Assim, em 03 de março de 2021, a vítima contatou o denunciado Marcos Vinicius Teixeira; e em 05 de março de 2021, ele restituiu apenas o valor de R$ 50.000,00 a ela, por transferência bancária (medida cautelar de quebra do sigilo bancário deferida nos autos n. 5021294-57.2022.8.24.0018 – tipo #4 / caderno 1, p. 12).
Após isso, a vítima localizou os verdadeiros proprietários dos veículos, Thiago Rodrigues da Conceição e a empresa Aço Master Ferragem Armada, oportunidade em que descobriu que eles nem sequer pretendiam vender seus veículos, sendo desconhecida por eles tal tratativa com os denunciados.
Registra-se que, nos dias seguintes ao crime, e ao menos até 17.03.2021, os denunciados permaneceram em contato entre si, pois novas transferências bancárias de quantias significativas foram efetuadas por Marcos Vinicius Teixeira a Felipe Camanhos Santiago, circunstância indicativa da atuação conjunta na prática desse tipo de estelionato (medida cautelar de quebra do sigilo bancário deferida nos autos n. 5021294-57.2022.8.24.0018, tipo #4 / caderno 1, p. 07-15).
Assim agindo, Marcos Vinicius Teixeira e Felipe Camanhos Santiago incindiram nas sanções do artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, por duas vezes.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2023
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04/09/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:41
Juntado(a)
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24/03/2023 18:00
Juntado(a)
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24/03/2023 17:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/03/2023 15:20
Juntado(a)
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16/03/2023 14:24
Juntada de Petição
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01/03/2023 13:35
Juntada de Petição
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02/02/2023 17:10
Juntado(a)
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02/02/2023 16:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 11 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 02/02/2023 16:51:06
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02/02/2023 16:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/02/2023 16:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/01/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/01/2023 13:51
Recebida a denúncia
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29/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:20
Distribuído por dependência - Número: 50324446920218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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