TJSC - 5010894-89.2023.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:12
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 153,18
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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26/06/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marciano Donato em 26/06/2025 19:16:41
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26/06/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010894-89.2023.8.24.0004/SCEXEQUENTE: K.
F.
R.
OLIVEIRA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042)EXECUTADO: DENISE LUCRECIO MAGNUS DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA AMÉRICO EMIDIO (OAB SC074127)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvadas as considerações acima fundamentadas, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Por se tratar de valor incontroverso, libere-se imediatamente (ou seja, sem a necessidade de preclusão da presente decisão) o valor depositado nos autos em favor do procurador da parte exequente, mediante a expedição de alvará judicial.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Proceda-se à baixa da(s) penhora(s) porventura existentes, bem como de eventuais restrições ou indisponibilidades, mediante utilização dos sistemas conveniados ao Juízo (Renajud, Sisbajud, Serasajud, etc.).
A baixa de averbações premonitórias competem exclusivamente ao exequente.
Face a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, intimando-se as partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
25/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/06/2025 21:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 90
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25/06/2025 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 06:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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26/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
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23/05/2025 19:57
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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06/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 22:52
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:48
Juntada de Petição
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24/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048972570. Valor transferido: R$ 93,49
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 23:21
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 62
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26/03/2025 23:21
Nomeado defensor dativo
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10/03/2025 09:30
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044077
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17/02/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/02/2025 16:28:52)
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17/02/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048972570. Valor transferido: R$ 3,04
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12/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048972589. Valor transferido: R$ 30,20
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12/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048972597. Valor transferido: R$ 23,40
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11/02/2025 03:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU03CV
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11/02/2025 03:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DENISE LUCRECIO MAGNUS DOS SANTOS)
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10/02/2025 18:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/02/2025 16:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051026
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10/02/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 06/02/2025 18:09:50)
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06/02/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 06/02/2025 18:09:50)
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06/02/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Juntada de peças digitalizadas - 06/02/2025 18:09:34)
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21/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 11:32
Remetidos os Autos - ARU03CV -> FNSCONV
-
22/11/2024 11:32
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 18:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2024 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
-
29/07/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
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29/07/2024 14:28
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 18:46
Decisão interlocutória
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15/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 10:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA (por substituição em 05/03/2024 17:07:29)
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04/03/2024 12:24
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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29/02/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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25/01/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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21/01/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2024 22:33
Decisão interlocutória
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17/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 16:18
Decisão interlocutória
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04/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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