TJSC - 5064617-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI APARECIDA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:53
Despacho
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04/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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04/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5064617-87.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: NELCI APARECIDA DA ROSAADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 00:05
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 09:51
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:21
Despacho
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06/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI APARECIDA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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