TJSC - 5038726-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 14:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVERTON LUIS PRESTES BUENO
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25/07/2025 14:35
Custas Satisfeitas - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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24/07/2025 18:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 18:30
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 535,15
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04/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 18:28
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 02/07/2025 18:28:20
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02/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 80
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02/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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01/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038726-64.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)RÉU: EVERTON LUIS PRESTES BUENOADVOGADO(A): ARIANE CRISTINA PEREIRA (OAB SC054381)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/06/2025 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 18:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038726-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)RÉU: EVERTON LUIS PRESTES BUENOADVOGADO(A): ARIANE CRISTINA PEREIRA (OAB SC054381) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de pagamento espontâneo, o alvará deve ser expedido imediatamente.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 73 para a parte ré, observando os dados indicados no evento 69.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, encaminhe-se os autos à contadoria para confecção de cálculos de custas finais. 3) Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:56
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 534,32
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27/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON LUIS PRESTES BUENO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 20:10
Conclusos para decisão
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26/06/2025 20:10
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 17:38
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 09:45
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 13:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.072,85
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14/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.728,54
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14/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 12/05/2025 15:55:16
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12/05/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 12/05/2025 15:55:15
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12/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:56
Decisão interlocutória
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12/05/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 32
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09/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/05/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 21:42
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:10
Juntada de Petição
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02/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 16:00
Despacho
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30/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON LUIS PRESTES BUENO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.068,65
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28/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.686,54
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27/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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26/04/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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10/04/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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10/04/2025 16:42
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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26/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10014184, Subguia 5199105 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 570,92
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20/03/2025 08:28
Link para pagamento - Guia: 10014184, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5199105&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5199105</a>
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20/03/2025 08:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10014184 - R$ 570,92
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20/03/2025 08:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 19/03/2025 18:24:37)
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20/03/2025 08:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10011691, Subguia 5198102
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20/03/2025 08:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 19/03/2025 18:24:38)
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19/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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