TJSC - 5008262-23.2024.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50056680220258240015
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03/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:51
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008262-23.2024.8.24.0015/SCAUTOR: ANTONIA DE FATIMA MASSANEIROADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA KUJA (OAB SC048214)ADVOGADO(A): CAMILA SAMPAIO ERZINGER (OAB SC044912)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida no Evento 5, para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; e, b) condenar a parte ré à restituição do valor cobrado indevidamente, em dobro, incidindo correção monetária e juros de mora sobre referidos valores conforme fundamentação.
Sem custas nem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Na sistemática dos juizados especiais, a parte é dispensada do pagamento de despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 54).
Assim, somente há necessidade de apreciação do requerimento de justiça gratuita em eventual interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CNI01CV01)
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19/03/2025 22:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 🎤Audiências Graciela - 19/03/2025 10:00. Refer. Evento 17
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19/03/2025 22:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/03/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 09:16
Juntada de Petição
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26/02/2025 20:58
Juntada de Petição
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22/02/2025 21:31
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:44
Audiência de conciliação - designada - Local 🎤Audiências Graciela 🎤 - 19/03/2025 10:00
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23/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2025 18:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNI01CV01 para ESTCEJ01)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:55
Juntado(a)
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05/12/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/12/2024 13:39
Expedição de ofício
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05/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:43
Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIA DE FATIMA MASSANEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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