TJSC - 0009219-97.2013.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009219-97.2013.8.24.0079/SC EXEQUENTE: BOTUVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA - EPPADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de penhora dos direitos aquisitivos de bem imóvel (Evento 267), cuja matrícula foi juntada aos autos no Evento 273.
Em análise da matrícula atualizada do referido imóvel (Evento 273, ANEXO2), verifico que o mesmo foi objeto de contrato de compra e venda entre a parte executada e um terceiro estranho à lide, de forma que o bem não mais integra o patrimônio da requerida.
Assim, uma vez que o bem imóvel de que se pretende a penhora não pertence à parte executada, torna-se inviável a continuidade dos atos expropriatórios, salvo se comprovada fraude à execução (art. 792, do CPC). Nesse contexto, a parte exequente deixou de comprovar a ocorrência do instituto supracitado ou, ainda, a existência de direitos aquisitivos por parte da requerida quanto ao imóvel em questão, ônus que lhe incumbia.
Sobre o tema, aliás, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA EXAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE É POSSÍVEL A PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO BEM.
INSUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO PELA PARTE EXECUTADA.
PROPRIEDADE REGISTRAL EM NOME DE TERCEIRO.
INEXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO DIREITO ALEGADO (ART. 373, I, CPC). DECISÃO INCÓLUME.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048257-25.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-11-2023). (grifei) Diante do exposto, indefiro o petitório do Evento 267.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito e dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. -
12/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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22/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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01/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 270
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30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 270
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009219-97.2013.8.24.0079/SC EXEQUENTE: BOTUVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA - EPPADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar a análise do pedido de evento 267, intime-se o exequente para que acoste a matrícula atualizada do bem cuja penhora requer. -
27/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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22/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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18/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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17/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:53
Despacho
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30/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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22/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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03/12/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.119,09
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03/12/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.917,96
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02/12/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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29/11/2024 21:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pedro Rios Carneiro em 29/11/2024 21:44:31
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29/11/2024 21:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pedro Rios Carneiro em 29/11/2024 21:44:33
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29/11/2024 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/11/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 12:16
Despacho
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27/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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24/10/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/05/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.080,00
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28/05/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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20/05/2024 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2024 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002860-60.2024.8.24.0079/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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10/05/2024 18:17
Juntada de Petição
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09/05/2024 19:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50028606020248240079
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09/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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08/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
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06/05/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012905843. Valor transferido: R$ 1.842,65
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24/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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16/04/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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15/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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12/04/2024 20:10
Juntado(a)
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06/04/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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02/04/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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26/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 17:35
Despacho
-
20/03/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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19/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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18/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/03/2024
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18/11/2023 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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16/11/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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02/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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16/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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24/08/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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22/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 12:48
Despacho
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15/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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27/07/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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17/07/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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06/07/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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05/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 20:02
Decisão interlocutória
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29/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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28/03/2023 22:55
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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21/03/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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21/03/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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20/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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17/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5205026, Subguia 2725064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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14/03/2023 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5205026, Subguia 2725064
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14/03/2023 11:28
Juntada - Guia Gerada - BOTUVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA - EPP - Guia 5205026 - R$ 33,38
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27/02/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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22/02/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 15:58
Juntada de Consulta Renajud
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27/01/2023 09:48
Juntada de Petição
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13/12/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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21/11/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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18/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 169
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27/10/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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26/10/2022 16:50
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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30/09/2022 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166<br>Motivo: localidade do mandado não pertence a Comarca de Videira
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30/09/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: MARIA CLAUDIA MACHADO
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26/09/2022 15:58
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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31/08/2022 18:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003008-76.2019.8.24.0037/SC - ref. ao(s) evento(s): 111
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31/08/2022 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003008-76.2019.8.24.0037/SC - ref. ao(s) evento(s): 111
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10/08/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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27/07/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3877081, Subguia 2074625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 664,44
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20/07/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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18/07/2022 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3877081, Subguia 2074625
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18/07/2022 15:53
Juntada - Guia Gerada - BOTUVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA - EPP - Guia 3877081 - R$ 664,44
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12/07/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 01/06/2022 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/06/2022
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31/05/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 10:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/06/2022
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31/05/2022 09:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
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31/05/2022 09:44
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
17/05/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
13/05/2022 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 19:23
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2022 16:34
Juntada de Petição
-
03/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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15/12/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/11/2021 08:20
Juntada de Petição
-
29/11/2021 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2021 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 06:36
Decisão interlocutória
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26/11/2021 17:13
Conclusos para decisão
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26/11/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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06/08/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2021 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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04/08/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
29/07/2021 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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26/07/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2021 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2021 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2021 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2020 14:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/03/2020 16:38
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. 2. Acaso ausentes os dados
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25/09/2019 13:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/09/2019 17:09
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WVID.19.10026696-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/09/2019 16:41
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20/08/2019 16:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0494/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128 Página:
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19/08/2019 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0494/2019 Teor do ato: I. Com o fito de possibilitar a análise do pedido de fls. 71/75, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento: a) traga aos autos a cóp
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08/07/2019 14:19
Mero expediente - SAJ - I. Com o fito de possibilitar a análise do pedido de fls. 71/75, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento: a) traga aos autos a cópia do contrato social da parte passiva; b) demonstre
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25/09/2018 17:09
Conclusos para despacho
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25/09/2018 14:54
Juntada de Petição
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25/09/2018 14:54
Juntada de documento
-
25/09/2018 14:54
Juntada de documento
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25/09/2018 14:53
Juntada de Petição
-
25/09/2018 14:53
documento digitalizado
-
25/09/2018 14:51
Juntada de documento
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25/09/2018 14:48
Juntada de documento
-
25/09/2018 14:45
Juntada de Petição
-
25/09/2018 14:44
Juntada de documento
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25/09/2018 14:44
documento digitalizado
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25/09/2018 14:44
documento digitalizado
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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25/09/2018 14:41
documento digitalizado
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25/09/2018 14:40
Juntada de Petição
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25/09/2018 14:40
Juntada de documento
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25/09/2018 14:40
Juntada de documento
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25/09/2018 14:40
Realizado cálculo de custas
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25/09/2018 14:39
documento digitalizado
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25/09/2018 14:39
documento digitalizado
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25/09/2018 14:39
documento digitalizado
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25/09/2018 14:39
Juntada de documento
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25/09/2018 14:38
Juntada de Petição
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25/09/2018 14:38
Juntada de documento
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25/09/2018 14:38
Juntada de documento
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25/09/2018 14:38
Juntada de Petição
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25/09/2018 14:37
Juntada de documento
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25/09/2018 14:37
documento digitalizado
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25/09/2018 14:36
documento digitalizado
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25/09/2018 14:36
documento digitalizado
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25/09/2018 14:36
Juntada de documento
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25/09/2018 14:36
Juntada de documento
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25/09/2018 14:35
Juntada de documento
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25/09/2018 14:33
Juntada de Procuração
-
25/09/2018 14:33
Juntada de Petição
-
25/09/2018 12:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
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25/09/2018 11:39
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WVID18100221715
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11/09/2018 16:38
Recebidos os autos
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27/08/2018 15:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/08/2018 18:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0589/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2891 Página:
-
22/08/2018 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0589/2018 Teor do ato: Considerando que a parte exequente dispõe de título executivo judicial referente aos honorários arbitrados nos autos de Embargos à Execução em apenso (nº 0004698-75.2014.8.24.007
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13/08/2018 15:43
Recebidos os autos
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13/08/2018 14:24
Mero expediente - SAJ - Considerando que a parte exequente dispõe de título executivo judicial referente aos honorários arbitrados nos autos de Embargos à Execução em apenso (nº 0004698-75.2014.8.24.0079), compete a ela requerer o respectivo cumprimento d
-
07/05/2018 14:50
Conclusos para despacho
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04/05/2018 14:38
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WVID14100059825
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04/05/2018 14:27
Certidão emitida - Certifico que os Embargos à Execução auots nº 0004398-75.2014.8.24.0079 transitaram em julgado. Assim, faço juntada do acórdão e certidão de trânsito em julgado, dando sequência a esta execução.
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04/05/2018 14:19
Reativado processo retornado de outro Juízo
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26/01/2018 15:18
Juntada de Petição - wvid18100010218
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16/09/2016 15:20
Ajuste Correicional Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Lançado em 7-10-2016, em face de ajuste correicional.
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31/08/2016 15:15
Recebidos os autos
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03/07/2015 14:56
Recebidos os autos
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04/11/2014 12:56
Recebidos os autos
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24/10/2014 15:41
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/07/2014 12:41
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 079.14.004698-2 - Embargos à Execução / Execução
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31/07/2014 12:39
Juntada de petição - Vito Antonio Depin
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16/07/2014 15:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 64 (oficial de justiça - penhora negativa), no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/07/2014 15:13
Juntada de mandado - Citação positiva. Penhora negativa.
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15/07/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0210/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1912 Página:
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11/07/2014 19:04
Aguardando publicação - Relação: 0210/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 57 e 59 (oficial de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vito Antônio Depin (OAB 008.218/SC
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11/07/2014 12:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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10/07/2014 16:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/06/2014 08:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 57 e 59 (oficial de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/06/2014 08:23
Juntada de mandado - Mandados n° 5 e 6.
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12/06/2014 12:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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12/06/2014 12:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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04/06/2014 15:36
Aguardando cumprimento do mandado
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04/06/2014 15:35
Juntada de petição
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23/05/2014 15:30
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/05/2014 através da guia nº 1074377-40 no valor de 302,16
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19/05/2014 11:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0144/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1872 Página:
-
15/05/2014 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0144/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$302,16 (trezentos e dois reais e dezesseis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24
-
08/05/2014 18:43
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$302,16 (trezentos e dois reais e dezesseis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o ar
-
08/05/2014 18:31
Recebimento - SAJ
-
08/05/2014 12:18
Carga à Contadoria
-
08/05/2014 11:04
Aguardando envio para o Contador
-
06/05/2014 18:57
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 16/06/2014
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06/05/2014 18:57
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 16/06/2014
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06/05/2014 18:57
Mandado emitido - Mandado nº: 079.2014/000479-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2015 Local: 2º Cartório Cível
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06/05/2014 18:57
Mandado emitido - Mandado nº: 079.2014/000479-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2015 Local: 2º Cartório Cível
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02/05/2014 13:28
Recebimento - SAJ
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30/04/2014 13:18
Despacho outros - Defiro o petitório de fls. 44 e 45 e, para tanto, determino a expedição de novo mandado de citação do representante legal da empresa executada, qual seja, Cezar Augusto Stefanes, nos endereços constantes naquele postulado. Cumpra-se.
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28/04/2014 16:51
Concluso para despacho - SAJ
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28/04/2014 15:22
Aguardando envio para o Juiz
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24/04/2014 14:44
Juntada de petição - prot. 14.4.2014
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10/04/2014 15:23
Recebimento - SAJ
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09/04/2014 17:04
Carga ao Advogado
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09/04/2014 17:04
Aguardando envio para o Advogado
-
04/04/2014 11:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0090/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1845 Página:
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02/04/2014 19:09
Aguardando publicação - Relação: 0090/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 34, no prazo de 5 (cinco) dias. Cientifique-se o exequente de que, no mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o petitóri
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13/03/2014 15:36
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
13/03/2014 15:21
Recebimento - SAJ
-
12/03/2014 15:09
Despacho outros - Publique-se o ato ordinatório de fl. 35. Cientifique-se o exequente de que, no mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o petitório de fls. 36-37. Cumpra-se.
-
24/02/2014 17:44
Concluso para despacho - SAJ
-
24/02/2014 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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17/02/2014 15:39
Juntada de petição - Emerson Godinho
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12/02/2014 15:10
Recebimento - SAJ
-
04/02/2014 14:22
Carga ao Advogado
-
04/02/2014 14:22
Aguardando envio para o Advogado
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27/01/2014 16:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 34, no prazo de 5 (cinco) dias. Cientifique-se o exequente de que, no mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o petitório de fls. 36-37.
-
27/01/2014 16:57
Juntada de mandado - Mandado 1
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27/01/2014 13:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
17/01/2014 14:20
Aguardando decurso do prazo
-
17/01/2014 14:18
Juntada de mandado
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16/01/2014 15:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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12/12/2013 13:19
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 17/01/2014
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12/12/2013 13:19
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/01/2014
-
10/12/2013 15:00
Recebimento - SAJ
-
06/12/2013 18:11
Concluso para despacho - SAJ
-
06/12/2013 17:46
Aguardando envio para o Juiz
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06/12/2013 14:42
Despacho outros - Cite-se o Executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não adimplemento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3.º do art. 652, do CP
-
06/12/2013 12:31
Recebimento - SAJ
-
05/12/2013 18:07
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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