TJSC - 5008117-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10817912, Subguia 5653449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,92
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07/07/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 10817912, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5653449&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5653449</a>
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07/07/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10817912 - R$ 53,92
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02/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008117-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de MARCIA KRIEGER.
Pelo despacho inicial foi determinada a intimação pessoal do(a) devedor(a) para pagamento.
Expedido o competente ofício ao endereço onde ocorreu a citação, o aviso de recebimento (ARMP) correspondente retornou com a informação "endereço insuficiente" e/ou "sem nº da casa".
Certificado o decurso do prazo pela DTR, os autos vieram conclusos para decisão acerca da presunção de validade de intimação (art. 274, parágrafo único, CPC).
Dispõe o artigo 513, § 3º e §4º, do CPC: "§3º Na hipótese do § 2.º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo".
Todavia, no caso, a devolução do aviso de recebimento (ARMP) não comprova a alteração de endereço do(a) destinatário(a), mas indica, tão-somente, que a correspondência não foi entregue devido a não localização do número pelos correios. Assim, não se pode presumir a intimação, porquanto não há evidência de desídia pelo (a) executado(a).
Logo, no caso, entendo que não restou configurada a aplicação da presunção legal de validade de intimação da executada, prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, RENOVE-SE a intimação do(a) devedor(a), nos termos do despacho inicial, EXPEDINDO-SE mandado para o endereço da citação, cabendo ao exequente o pagamento das diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:47
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:02
Determinada a intimação
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20/02/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9805553, Subguia 5077008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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19/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 9805553, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5077008&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5077008</a>
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18/02/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9805553 - R$ 36,27
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11/02/2025 22:53
Juntado(a)
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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04/02/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:16
Decisão interlocutória
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22/01/2025 05:09
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/12/2024
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21/01/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:55
Distribuído por dependência - Número: 50556606820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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