TJSC - 5015496-97.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:27
Juntada - Extrato Subconta - 2404554914<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
09/12/2024 21:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC01CV
-
09/12/2024 19:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN - Guia 9421961 - R$ 147,32
-
09/12/2024 19:55
Custas Satisfeitas - Parte: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI
-
09/12/2024 15:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
-
09/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:09
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2024
-
09/12/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/12/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/12/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/12/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 876,64
-
28/11/2024 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 28/11/2024 13:31:25
-
27/11/2024 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:47
Despacho
-
26/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/10/2024
-
15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015496-97.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN (Representante) EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN *43.***.*53-98 (Representado) EDITAL Nº 310066670721 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN, CPF: *43.***.*53-98.
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para se pronunciar, em 05 dias, sobre o bloqueio via SISBAJUD em sua conta bancária. PRAZO: 05 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supra sem manifestação, será procedida à transferência do valor bloqueado à subconta vinculada a este processo, ficando então constituída a penhora (ou o arresto), independente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5.º). -
14/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:28
Expedição de Edital - intimação
-
14/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034589790. Valor transferido: R$ 868,68
-
11/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 18:20
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
09/10/2024 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN *43.***.*53-98)
-
09/10/2024 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN)
-
09/10/2024 17:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/10/2024 17:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/09/2024 15:14
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
27/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:05
Despacho
-
09/08/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN *43.***.*53-98)
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN)
-
05/08/2024 16:32
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
05/08/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão - 02/08/2024 17:23:26)
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TEMPERVILLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EXCLUÍDA
-
17/07/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/07/2024 11:32
Juntada de Petição
-
16/07/2024 08:58
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN *43.***.*53-98)
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN)
-
03/05/2024 17:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/05/2024 17:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/03/2024 17:27
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
01/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2023 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015496-97.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: TEMPERVILLE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN (Representante) EXECUTADO: ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN *43.***.*53-98 (Representado) EDITAL Nº 310048627582 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN, CNPJ : 32.***.***/0001-35 representado pelo proprietário ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN, CPF: *43.***.*53-98.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2023
-
11/09/2023 17:51
Expedição de Edital - intimação
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Petição
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:46
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ VIEIRA KLANN *43.***.*53-98. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/09/2023 08:53
Distribuído por dependência - Número: 50117899220218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302241-39.2017.8.24.0031
Matilda da Veiga
Fabiano Westphal
Advogado: Larissa dos Passos Sipriano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2017 17:58
Processo nº 5003457-90.2023.8.24.0167
Roger Rocha da Silva
Silene Pereira Jacinto
Advogado: Rafael Souza da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2023 15:48
Processo nº 5003079-37.2020.8.24.0007
Condominio Residencial Acores
Eduardo Felipe de Souza
Advogado: Andresa Thais da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2020 09:35
Processo nº 5004861-22.2020.8.24.0026
Marlete Catafesta Wenk
Estado de Santa Catarina
Advogado: Wanderlei Deretti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2023 12:20
Processo nº 5004861-22.2020.8.24.0026
Sergio Wenk
Chefe de Equipe de Tributacao - Secretar...
Advogado: Wanderlei Deretti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2020 17:06