TJSC - 5000267-80.2024.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-80.2024.8.24.0104/SC EXEQUENTE: FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugna a realização de atos constritivos em desfavor da parte executada (evento 111, PET1).
Decido. 1. INDEFIRO os pedidos: 1.1 de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada.
Isso porque, em que pese o art. 139, IV, do CPC autorize medidas atípicas para a efetivação da demanda, a(s) providência(s) almejada(s) é(são) altamente gravosa(s), de modo que somente deve(m) ser deferida(s) quando esgotados todos os outros meios tradicionais de penhora, desde que haja indícios de ocultação patrimonial e demonstração da efetividade da medida (STJ, REsp n. 1.782.418, Nancy Andrighi, j. em 23.04.2019), o que ainda não é o caso. 1.2 de bloqueio do cartão de crédito, porquanto tal medida deve ser aplicada de forma excepcional, após a verificação da tentativa de ocultação de patrimônio, e não nos casos em que constatada a inexistência de bens a garantir a dívida, sob pena do desvirtuamento da medida, a qual não busca punir o devedor pela impossibilidade de adimplir a obrigação, mas, sim, de pressioná-lo a cumprir (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022036-68.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2024) - o que não se coaduna com o regramento dos juizados especiais cíveis, já que, neste microssistema, a ausência de bens penhoráveis acarretará a extinção da ação, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, solicite o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se. -
25/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:34
Determinada a intimação
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04/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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04/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/04/2025 20:45
Juntada de Consulta Renajud
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02/04/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50024225620248240104/SC
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25/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50024225620248240104/SC referente ao evento 22
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24/03/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50024225620248240104/SC
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22/03/2025 02:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ASCUN
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22/03/2025 02:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO OSCAR EWALD)
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21/03/2025 10:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 18:22
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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13/02/2025 17:56
Despacho
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30/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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30/01/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/01/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/01/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:21
Juntado(a)
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21/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:39
Despacho
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11/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:40
Determinada a intimação
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12/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/11/2024 15:14
Juntada de Restrição Renajud
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02/11/2024 15:09
Juntada de Consulta Renajud
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30/10/2024 13:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50024225620248240104/SC referente ao evento 5
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29/10/2024 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50024225620248240104
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25/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 13:47
Determinada a intimação
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24/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/09/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 09:15
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:32
Despacho
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23/08/2024 17:47
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 50
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23/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 130,31
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20/08/2024 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Francielli Stadtlober Borges Agacci em 20/08/2024 18:18:21
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2024 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2024 17:55
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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30/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022776850. Valor transferido: R$ 0,11
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19/07/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022776876. Valor transferido: R$ 186,02
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19/07/2024 10:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ASCUN
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18/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 18:59
Juntada de Petição
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16/07/2024 18:00
Juntada de Petição - FERNANDO OSCAR EWALD (SC041833 - ANDRE LUIZ SCHNEIDER)
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16/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 17:08
Determinada a intimação
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16/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2024 18:45
Juntada de Petição
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25/06/2024 09:17
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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21/05/2024 12:54
Despacho
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20/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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19/04/2024 12:54
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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18/04/2024 14:19
Despacho
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27/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2024 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:05
Determinada a intimação
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21/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2024 13:59
Distribuído por dependência - Número: 50024898920228240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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