TJSC - 5092966-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5092966-03.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
03/09/2025 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LEANDRA CHRISTINA RAMOS
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15/08/2025 19:51
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092966-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 2.
Deverá a parte autora proceder o recolhimento das custas/diligências necessárias (se for o caso), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial. 3.
Após, cite-se a parte ré, via AR/MP, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:47
Determinada a citação
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11/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10828621, Subguia 5659745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 927,73
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092966-03.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 08/07/2025. -
08/07/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 10828621, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5659745&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5659745</a>
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08/07/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10828621 - R$ 927,73
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08/07/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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