TJSC - 5014248-06.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 09:09
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
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14/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.805,64
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15/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014248-06.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 18/06/2025. -
08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014248-06.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DIENIFER PACHECO GOMESADVOGADO(A): ANDRE LUIS TROMBIN SOARES (OAB SC041335)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Estendo a esse feito o benefício da justiça gratuita deferido no principal.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, efetue o pagamento do débito exequendo, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescidos de custas, se houver, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido multa e honorários ambos no percentual de 10% (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Salienta-se que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). -
04/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:14
Despacho
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04/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/05/2025
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18/06/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIENIFER PACHECO GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 09:08
Distribuído por dependência - Número: 50226302220248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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