TJSC - 5011128-92.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/08/2025 19:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/08/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão - 06/08/2025 18:08:26)
 - 
                                            
06/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 41
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
24/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011128-92.2025.8.24.0039/SC AUTOR: DEYVID SILVA DE BRITOADVOGADO(A): DEYVID SILVA DE BRITO (OAB SC069393) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
 - 
                                            
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição - BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (MG129504 - NEYIR SILVA BAQUIAO)
 - 
                                            
21/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
18/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
16/07/2025 14:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/07/2025 18:38
Juntada de Petição - VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (SP249937 - CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES)
 - 
                                            
12/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
04/07/2025 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
 - 
                                            
03/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
02/07/2025 18:10
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
02/07/2025 17:40
Expedição de ofício
 - 
                                            
02/07/2025 09:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
01/07/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2025 16:47
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
 - 
                                            
01/07/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
26/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
26/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10731219, Subguia 5606720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 930,99
 - 
                                            
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011128-92.2025.8.24.0039/SC AUTOR: DEYVID SILVA DE BRITOADVOGADO(A): DEYVID SILVA DE BRITO (OAB SC069393) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judiciária (GJ), consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo os critérios empregados pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, a saber, a renda que não ultrapassa o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais, parâmetro este adotado também pela Defensoria Pública em seus atendimentos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria.
Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital2; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal3. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. 2.
Oportunamente, voltem conclusos para apreciação.
INTIME-SE. 1.
TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025. 2.
A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 3.
Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>. - 
                                            
25/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/06/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
25/06/2025 17:30
Link para pagamento - Guia: 10731219, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5606720&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5606720</a>
 - 
                                            
25/06/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - DEYVID SILVA DE BRITO - Guia 10731219 - R$ 930,99
 - 
                                            
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEYVID SILVA DE BRITO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
23/06/2025 13:27
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
 - 
                                            
23/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
20/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEYVID SILVA DE BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
20/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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