TJSC - 5000904-40.2024.8.24.0004
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SRLUN -> TJSC
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19/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 15:08
Juntada de Petição - (SC052867)
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000904-40.2024.8.24.0004/SC RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o recurso de apelação do evento 70 é tempestivo, haja vista que o prazo teve início em 03/07/2025 e término em 23/07/2025, tendo sido protocolado na data de 23/07/2025.
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s)/recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 70 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 08:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000904-40.2024.8.24.0004/SCAUTOR: NAIR TEIXEIRA DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAJulgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por NAIR TEIXEIRA DA ROSA contra BANCO DO BRASIL SA e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providências finais: Fica autorizada, se for o caso desse processo, a retirada de eventual(is) documento(s) original(is) fornecido(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para a realização de prova pericial.
Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo ao pagamento das custas e das despesas processuais pendentes, além daquelas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) contrária(s) (artigo 82, § 2º, Código de Processo Civil), ressalvado eventual deferimento da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), acrescido de correção monetária a partir do respectivo ajuizamento (enunciado 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 17:23
Juntada de Petição
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25/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:37
Decisão interlocutória
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14/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 15:38
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 08:24
Juntada de Petição
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:22
Juntada de Petição
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06/08/2024 18:21
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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06/08/2024 11:47
Juntada de Petição
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15/07/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR TEIXEIRA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 19:50
Decisão interlocutória
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18/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 16:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50144533220248240000/TJSC
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25/03/2024 09:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50144533220248240000/TJSC
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18/03/2024 10:36
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 10:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50144533220248240000/TJSC
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18/03/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:50
Suscitado Conflito de Competência
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14/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU01CV01 para SRLUN01)
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13/03/2024 16:42
Alterado o assunto processual
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12/03/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 16:40
Decisão interlocutória
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12/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 08:42
Decisão interlocutória
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31/01/2024 12:24
Conclusos para decisão
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31/01/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR TEIXEIRA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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