TJSC - 5007697-65.2019.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:29
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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04/09/2025 12:29
Decisão interlocutória
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19/08/2025 08:18
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/07/2025 12:23
Expedição de ofício
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01/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007697-65.2019.8.24.0005/SC INTERESSADO: LBA IMOVEIS EIRELIADVOGADO(A): TATIANE REGINE SOARES DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da petição e documentos anexados ao Evento 45, DEFIRO o pedido de cancelamento da penhora formulado pela terceira interessada LBA IMÓVEIS EIRELI.
OFICIE-SE com urgência ao 1.º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú solicitando o cancelamento da penhora registrada sobre o imóvel matrícula 85973.
Após, intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Após, voltem conclusos.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
27/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:44
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LBA IMOVEIS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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27/01/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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13/12/2024 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2024 11:00
Juntada de Petição
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26/03/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2024 09:37
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/03/2024 09:35
Expedição de ofício
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26/03/2024 09:34
Expedição de Termo/auto de Penhora
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26/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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15/12/2022 19:43
Decisão interlocutória
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08/12/2022 16:08
Conclusos para decisão
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22/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2021 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2021 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 15:27
Despacho
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05/07/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 15:11
Juntado(a)
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24/06/2021 17:50
Juntado(a)
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14/05/2021 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2021 15:39
Despacho
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11/01/2021 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2020 12:11
Juntada de Petição
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17/11/2020 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2020 00:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2020 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 13:57
Juntada de Certidão
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18/06/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2020 12:51
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2020 14:44
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2020 18:03
Determinada a citação
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23/04/2020 15:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/03/2020 13:32
Redistribuído por sorteio - (FNSUREF01 para FNSUREF01)
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30/03/2020 13:28
Redistribuído por sorteio - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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17/10/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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