TJSC - 5018206-11.2023.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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02/08/2025 15:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/08/2025 15:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/08/2025 17:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS02CV
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01/08/2025 17:26
Custas Satisfeitas - Parte: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
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01/08/2025 17:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAFAEL ONEDA FILHO
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21/07/2025 12:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS02CV -> DCJE
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21/07/2025 12:37
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018206-11.2023.8.24.0039/SCAUTOR: RAFAEL ONEDA FILHOADVOGADO(A): CINTIA DE CASSIA NEVES ONEDA (OAB SC022077)RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESCSENTENÇAIII.
Dispositivo Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por RAFAEL ONEDA FILHO em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício, caso verificada alteração da condição econômica da parte no prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 98, § 5º, do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 24
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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17/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
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02/10/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ONEDA FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 14:47
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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20/09/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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20/09/2023 12:03
Juntada de Petição
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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29/08/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 13:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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29/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 10:27
Despacho
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28/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ONEDA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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